O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso, sob gestão de Pedro Taques (PSDB), retire em até 24 horas mais uma placa institucional instalada na MT-010, a “Estrada da Guia”. Esta é a segunda decisão em que a Justiça entende como prática de conduta vedada a instalação de placas do Executivo Estadual.
O material que foi alvo da ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) não contém o valor da obra ou outras informações referentes a processos licitatórios. O partido alegou que a placa representa propaganda institucional do Governo do Estado e não contém nenhuma informação de interesse público.
Na ação, o PDT anexou fotos das placas para demonstrar que o governador ainda quis burlar a legislação, simulando o cumprimento das normas da Justiça Eleitoral. Isso pelo fato de terem tampado apenas parte do “outdoor”.
“Nota-se a esdrúxula tentativa de descaracterizar o ilícito mediante a fixação de um saco de lixo preto sob o brasão oficial do Estado de Mato Grosso, curiosamente o único símbolo permitido dado o seu inexorável caráter estatal, o que não se confunde com a gestão do atual governo”, argumento utilizado pelo Jurídico do PDT.
Os advogados do partido ainda apontaram que a conduta denunciada viola a lei eleitoral, que proíbe que agentes públicos façam publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Publicidade evidente
Ao analisar o pedido, o desembargador Pedro Sakamoto afirmou que a manutenção da placa na rodovia caracteriza “evidente prática de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral”.
“Nesse sentido, denota-se do conteúdo da placa publicitária que os representados divulgaram obra do Governo do Estado de Mato Grosso, realizada por intermédio da Sinfra [Secretaria Estadual de Infraestrutura], utilizando-se, inclusive, slogan e cores da atual administração estadual, que contém os seguintes dizeres: ‘A transformação acontece e o resultado aparece’”, disse o magistrado, em decisão.
Para o desembargador, a permanência da propaganda institucional em período vedado tem potencial para “causar desequilíbrio na disputa eleitoral, podendo persistir [o desequilíbrio] caso a conduta vedada não seja efetivamente suspensa”.
Outra decisão
O juiz Ricardo Almeida, do TRE-MT, já havia determinado, nesta terça-feira (24), a remoção de outra placa irregular na mesma rodovia.
(Com assessoria)