Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente as impugnações protocoladas pelas coligações “Pra mudar Mato Grosso” e “A força da união”, dos candidatos ao Governo do Estado Mauro Mendes (DEM) e Wellington Fagundes (PR), respectivamente, e deferiu o pedido de registro de candidatura do governador Pedro Taques (PSDB), que busca à reeleição.
Para embasar os pedidos, as duas coligações utilizaram o argumento de que houve fraude na ata que alterou a chapa de Taques nas eleições de 2010, quando disputou o cargo de senador e, com base nisso, pediram que sua candidatura fosse barrada pela Justiça Eleitoral.
Os advogados de Mauro Mendes afirmaram que não é possível que o governador não soubesse da fraude, e que alegar isso é “escalafobético” e “cegueira deliberada”. Os de Wellington Fagundes também sustentaram que ele está inelegível, pois a fraude na ata “afetou a normalidade das eleições e a legitimidade do mandato”.
O juiz-relator Ulisses Rabaneda dos Santos, por sua vez, ressaltou em seu voto que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi julgada improcedente em relação ao tucano e que não há o que se falar em inelegibilidade do tucano.
Isso porque, embora tenha entendido que a ata foi fraudada, a Justiça Eleitoral cassou apenas o mandato de José Medeiros (Pode), que se tornou titular da cadeira no Senado com a renúncia de Taques para assumir o Executivo Estadual. A decisão, inclusive, contrariou o entendimento do próprio Rabaneda, também relator daquela ação, que votou pela punição de toda a chapa.