Política

TRE cassa o mandato de Carlos Bezerra por gabinete paralelo na campanha de 2018

Tribunal acatou por unanimidade parecer do Ministério Público que sustenta que Bezerra usou diretório do MDB para esconder gastos extras

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TRE cassa o mandato de Carlos Bezerra por gabinete paralelo na campanha de 2018
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou nesta terça-feira (5) o mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). Ele é acusado de ter montado um gabinete paralelo na campanha de 2018.  

O colegiado acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) de que parte dos gastos de campanha de Bezerra foi transferida para a inscrição do diretório estadual do MDB. 

A ação teria descaracterizado várias irregularidades, entre elas o número de pessoas contratadas, despesas não declaradas e veículos e combustíveis contratados e não apontados na prestação de contas. 

O argumento recebeu voto favorável do relator do caso, juiz Gilberto Lopes Bussiki, e foi seguido pelos outros seis membros do colegiado. O resultado pode interromper o mandato de Carlos Bezerra e tirá-lo da disputa eleitoral de outubro.

Gastos maiores que os declarados 

O Ministério Público aponta no parecer dois itens que tiveram gastos maiores do que o informado na prestação de contas. Os contratos para serviços gráficos somaram R$ 142 mil, porém a cifra real teria sido de R$ 262 mil. 

Os gastos com abastecimento de veículos, ligados ao comitê de campanha, ficaram em R$ 48 mil de acordo com os dados oficiais enviados à Justiça Eleitoral. A investigação calculou, no entanto, o montante quase três vezes maior de R$ 134 mil. 

Conforme o MP, esses gastos a mais teriam sido bancados pelo diretório do MDB. Essa versão seria confirmada por documentos encontrados durante a apuração dos indícios de crimes e por testemunhas ouvidas. 

O que diz a defesa de Bezerra?

O advogado de defesa, Franciso Faiad, afirmou que a legislação eleitoral permite que os partidos assumam parte dos gastos feitos por seus filiados, incluindo verba retirada do Fundo Eleitoral. 

Disse ainda que as notas fiscais dos gastos a mais identificados seriam um “ajuntado” de documentos em nome de Carlos Bezerra e do MDB. 

O deputado ainda pode recorrer da decisão e só deve deixar o cargo se o Tribunal Superior Eleitoral mantiver a sentença.

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