Mato Grosso

TRE cassa mandato de José Medeiros e determina posse de Paulo Fiúza como senador

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TRE cassa mandato de José Medeiros e determina posse de Paulo Fiúza como senador

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) cassou, na sessão desta terça-feira (31), o mandato do senador José Medeiros (PODE) sob acusação de fraude na ata de registro de candidatura da chapa de Pedro Taques (PSDB) na disputa ao Senado em 2010. O pleno determinou ainda a posse imediata do suplente Paulo Fiúza (PV).

A decisão incide sobre o mandato de Medeiros e de Fiúza, pois Pedro Taques deixou o cargo em 2015 para tomar posse como governador do Estado. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, proposta por Carlos Abicalil (PT), terceiro colocado naquele pleito, não gera inegibilidade.

Em seu voto, o juiz-relator Ulisses Rabaneda argumentou que o documento fraudado foi imprescindível para o registro de candidatura da chapa e que a Justiça Eleitoral foi induzida ao erro. Ou seja, que a irregularidade interferiu de “maneira flagrante” na normalidade do pleito, uma vez que o registro teria sido indeferido e a chapa sequer teria disputado as eleições.

[featured_paragraph]”Tendo a fraude ocorrida dentro do departamento jurídico de campanha que lavrava as atas, sob responsabilidade de Paulo Taques, advogado e primo de Pedro Taques, chama atenção ele dizer que não houve fraude. Pedro Taques sabia dos fatos e anuiu a eles. Medeiros foi o principal beneficiado, nunca assumiu a fraude, continua a tentar se beneficiar dela e ocupa a cadeira de forma ilegítima há sete anos e seis meses. Fiúza não agiu com dolo, foi um dos prejudicados, contudo, negligenciou”, sustentou o magistrado ao defender a cassação de toda a chapa e posse de Abicalil. [/featured_paragraph]

A juíza-revisora, Vanessa Curti Perenha Gasques, por sua vez, argumentou não ver a culpa de Pedro Taques e de Fiúza, votando pela cassação apenas do mandato de Medeiros e para que o suplente assumisse o cargo imediatamente, sendo seguida pela maioria dos membros do Tribunal. Da mesma forma havia se manifestado a Procuradoria Regional Eleitoral.

Por outro lado, o Pleno foi unânime no entendimento de que a ata do registro de candidatura tendo Medeiros como primeiro suplente foi fraudada, acompanhando o entendimento do relator. Segundo o magistrado, todos os elementos indicavam que a ata registrada não exprimiu a pretensão da coligação, assim como a perícia constatou divergência nos padrões gráficos e número de rubricas nas páginas.

“Fato é que existiram duas atas, ambas assinadas e com conteúdo diverso. A primeira foi a do registro de candidatura com Medeiros na primeira suplência e Fiúza na segunda. A segunda foi trazida pela defesa de Fiúza, com ele como primeiro suplente. A Conclusão lógica é que uma delas é falsa. Nunca houve contestação quanto a validade da ata apresentada por Fiúza, bem como que todo material de campanha mostra ele como primeiro suplente e Medeiros como segundo”, pontuou.

Defesas

Em sustentação oral, a defesa de Taques assegurou que não houve fraude, que ele nunca pediu inversão de ordem de ata e sequer se beneficiou. “Foi solicitada a alteração dessa suplência grafada errada, todos assinaram esse pedido para ser corrigida”.

Já a defesa de Fiuza apresentou um pendrive com uma declaração de Pedro Taques em entrevista concedida durante as eleições 2010 na qual afirmava que Paulo Fiúza era primeiro suplente de sua chapa e argumentou que tiverem conhecimento da alteração somente no dia da eleição.

[featured_paragraph]“A ata é indiscutivelmente falsa, primeiro pela adulteração do conteúdo e segundo das rubricas. As assinaturas são verdadeiras, o que foi falsificado foram as duas primeiras folhas da ata. Por isso, pedimos a nulidade da ata levada a registro, cassação do mandato de José Medeiros, que só conseguiu se alçar ao posto pela prática de crime de falsificação, para corrigir uma injustiça que perdura há sete anos e seis meses”, sustentou. [/featured_paragraph]

A defesa de Medeiros não fez sustentação oral, mas nos autos alegou que alteração de assinatura não causava mácula no pleito e que a ação era temerária.

Entenda o caso

O caso começou ainda em 2010, com a substituição dos suplentes de Pedro Taques naquela disputa ao Senado. Inicialmente, Zeca Viana (PDT) vinha como primeiro suplente e Paulo Fiúza como segundo.

Viana, entretanto, desistiu da suplência para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa, para qual foi eleito. Com isso, Fiúza teria subido para a primeira suplência e Medeiros sido inserido na segunda.

A fraude, segundo o TRE, ocorreu na inversão dessa ordem, que fez com que Medeiros assumisse a vaga de primeiro suplente e, consequentemente, a titularidade do mandato deixado por Taques.

Em 2014, a ação foi extinta sem resolução de mérito. Interposto recurso especial, subiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 2017 a devolveu para o TRE.

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