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Travesti agredida por dono de bar é indenizada em R$ 10 mil

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Travesti agredida por dono de bar é indenizada em R$ 10 mil
(Ilustração/Pixabay)

Uma travesti foi até um bar em Várzea Grande, para comprar um garrafão de água. Antes mesmo de chegar ao local, já começou a ouvir ofensas dos clientes do comércio, que a atacavam por conta de sua orientação sexual.

Ela se surpreendeu quando entrou no bar e ouviu o dono do estabelecimento pedir a dois rapazes que lhe segurassem e foi então, que começou a agredi-la fisicamente, enquanto dizia coisas como “aprende a ser homem”, entre outras expressões preconceituosas. Após as agressões, a vítima saiu correndo em direção à casa de uma amiga, que foi testemunha do processo.

Ao julgar o processo, o magistrado André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, determinou que ela seja indenizada no valor de R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso e correção monetária a partir do pronunciamento da sentença.

Na data de realização da audiência de instrução e julgamento, o réu não compareceu, nem tampouco a testemunha destacada por sua defesa. Ao ignorar a audiência, o juiz considerou a desistência uma validação da agressão.

O juiz considerou que as provas já bastam para confirmar a agressão. “De forma que não resultou apenas no constrangimento da vítima diante da humilhação que passou frente aos clientes do estabelecimento, como também dos moradores do bairro, mas também em ferimentos decorrentes de agressão física”, analisou.

“Logo, verifica-se que o requerido impelido por sentimento totalmente preconceituoso e homofóbico, não só agiu de forma reprovável pelas ofensas verbais, mas também atentou contra a integridade física do requerente, o qual era menor de idade à época, motivo pelo qual merece ser responsabilizado pelos danos ocasionados ao autor”, considerou o juiz ao proferir sua decisão.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª instância.

(Com assessoria)

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