Judiciário

Trabalhadora de frigorífico será indenizada por doença ocupacional

Funcionária trabalhou no setor de desossa, onde desempenhava tarefas repetitivas, em ritmo de trabalho acelerado e com posturas forçadas

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Trabalhadora de frigorífico será indenizada por doença ocupacional

A auxiliar de produção de um frigorífico de Várzea Grande garantiu na Justiça o direito de receber indenização pelos problemas de saúde adquiridos em razão do serviço. Por trabalhar no setor de desossa, desempenhava tarefas repetitivas, em ritmo de trabalho acelerado e com posturas forçadas.

A trabalhadora foi diagnosticada com a Síndrome do Túnel do Carpo, uma doença nos nervos das mãos, o que a levou a ficar afastada por diversas vezes do serviço. Atualmente, está impossibilitada de exercer a função pelas constantes dores no punho e por toda a extensão do braço direito.

O dever de a empresa arcar com indenizações foi reconhecido em sentença da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e confirmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

Atividade de risco

Acompanhando o relator, desembargador Aguimar Peixoto, a Turma concluiu que se trata de uma situação de responsabilidade objetiva, quando se reconhece o dever de o empregador reparar os prejuízos, independentemente de sua ação ou omissão uma vez que o dano era potencialmente esperado em razão de sua natureza econômica. A atividade frigorífica, em específico o “abate e fabricação de produtos de carne”, possui grau de risco 3, em uma escala que vai até 4, conforme as normas regulamentadoras (NR 4).

“A autora trabalhou em linha de produção em empresa do ramo frigorífico, sujeitando-se aos riscos ambientais inerentes à aludida atividade empresarial, como execução de tarefas repetitivas, ritmo de trabalho acelerado, posturas forçadas etc, daí a conclusão de que o labor apresenta risco mais acentuado para a aquisição/agravamento de moléstias ocupacionais”, explicou o relator.

O laudo pericial apontou, no entanto, que o quadro da trabalhadora não é definitivo, sendo suscetível de recuperação com tratamento cirúrgico. Diante do reconhecimento da incapacidade temporária, o Tribunal manteve a condenação de a empresa pagar indenização pelos danos materiais durante o período de convalescença da trabalhadora, que está obrigada a apresentar atestado médico e se submeter a tratamento.

Por fim, a 2ª Turma fixou em 5 mil reais o valor da compensação por dano moral à trabalhadora levando em conta a perspectiva médica de recuperação e o grau de incapacidade apontado na perícia.

Doenças ocupacionais

O adoecimento no trabalho e o número de afastamentos causados por doenças ocupacionais registraram um aumento de 192% de 2020 para 2021. Saltaram de 16.211 para 31.167 casos, conforme dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No mesmo período, o número total de acidentes notificados no setor de abate de animais, também registrou elevação, de 21.185 casos para 22.443.

Os dados levaram a recomendação de que esses setores sejam alvo de campanhas de prevenção em vista dos riscos, em especial aos trabalhadores da linha de produção, seguido de serventes de obras e motoristas de caminhão. Quanto às doenças, foram indicadas ações de prevenção às fraturas e às doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo.

(Com informações da Assessoria)

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