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Toffoli: município não deve arcar com remédio de altíssimo custo

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Toffoli: município não deve arcar com remédio de altíssimo custo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar (decisão provisória) para livrar o município de Jundiaí (SP) do pagamento do remédio Spiranza para uma de suas munícipes. Uma única dose do medicamento foi orçada em R$ 297.152,83.

Com a decisão, Toffoli antecipou como deve votar amanhã (22), quando está pautado para julgamento em plenário um processo que deve esclarecer qual a exata responsabilidade de cada esfera – municípios, estados e União – no fornecimento de remédios de alto custo para pacientes que consigam decisão favorável na Justiça.

“Adianto minha compreensão sobre o tema”, escreveu Toffoli em decisão assinada em 16 de maio, mas tornada pública na edição desta terça-feira (21) do Diário de Justiça.

Hierarquização

O Supremo já definiu uma tese de repercussão geral para resolver todos os casos do tipo no Brasil, segundo a qual o fornecimento do tratamento médico adequado aos cidadãos, incluindo os remédios de alto custo, são de “responsabilidade solidária dos entes federados” . Pela mesma tese, “o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente”.

Para o presidente do STF, porém, tal responsabilidade solidária não impede que em cada caso seja identificado os entes federados específicos “que devem ser responsabilizados pelo atendimento pleiteado, ainda que figurem todos eles no polo passivo”.

O ministro destacou que a responsabilidade solidária deve conviver com o princípio de hierarquização na execução das políticas do Sistema Único de Saúde (SUS), segunda a qual cabe ao município pagar por medicamentos simples, enquanto estados e União são responsáveis por financiar a comprar de medicamentos complexos.

Na decisão, Toffoli escreveu que “o atendimento que compete ao Município é precipuamente o atendimento básico. O atendimento de alta complexidade, realizado notadamente em centros de referência, se afinam em maior medida com a vocação dos Estados; ao passo em que o financiamento dessa espécie de medicação ocorre, em regra, de forma compartida entre estados e União ou exclusivamente pelo ente federal”.

Dessa maneira, ele dispensou o município de Jundiaí (SP) do dever de pagar o medicamento para sua moradora, mantendo porém a decisão de primeira instância na parte em que obriga o estado de São Paulo e a União a pagar pelo Spiranza para a paciente, portadora de atrofia muscular espinhal, uma doença rara.

Segundo dados do Ministério da Saúde, no ano passado o governo federal pagou R$ 115,6 milhões para fornecer o Spiranza a 90 pacientes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça. Ao todo, foram gastos pela União R$ 1,2 bilhão com remédios em decorrência de ordem judicial.

Embargos de declaração 

Na quarta-feira, o Supremo julgará um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para esclarecer a repercussão geral que fixou a responsabilidade solidária entre os entes federados para fornecer os remédios de alto custo.

Após a definição da tese de repercussão geral, a AGU apresentou os chamados embargos de declaração, tipo de recurso no qual se pede o esclarecimento de pontos que restariam obscuros na decisão. Segundo o órgão, a responsabilidade de cada esfera foi assentada “de forma genérica e irrestrita”, sendo necessário modular critérios mais claros para a repercussão geral.

Além desse julgamento, estão marcados para quarta-feira (22) outras duas repercussões gerais sobre o fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS, incluindo aqueles ainda não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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