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Toffoli dá seis meses para tribunais implantarem juízes de garantias

O presidente do STF defendeu o novo papel mas destacou que prazo foi curto e CNJ ainda precisa regulamentar a função

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Toffoli dá seis meses para tribunais implantarem juízes de garantias
Presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli

Os Tribunais de Justiça terão mais 180 dias para se adequar e promover a implantação da figura do “juiz de garantias”. Prevista no pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro, a função deveria começar no dia 23 de janeiro.

A extensão do prazo foi concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na tarde desta quarta-feira (15).

A decisão é liminar e foi proferida no âmbito de três Ações Diretas de Inconstitucionalidades, protocoladas por representantes de magistrados e partidos políticos.

Para o ministro, é necessário dar um prazo maior para que os tribunais implantem a nova função a partir de diretrizes a serem estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também presidente do CNJ, Toffoli determinou a criação de um grupo de trabalho para estudar a regulamentação do novo papel no Judiciário. O prazo para o relatório final se encerraria nesta quarta-feira (15), mas foi adiado para 29 de fevereiro.

Sem garantias para violência

Em sua decisão, o ministro suspendeu a aplicação do juiz de garantias para os casos de violência doméstica e de competência do tribunal do júri, como os dolosos contra a vida. Essa decisão não tem prazo e deve ser analisada pelo plenário do Supremo.

A justificativa é que, nesses casos, os procedimentos são peculiares, envolvendo, por exemplo, a oitiva de crianças ou sendo disciplinados por leis específicas.

Sob argumentos similares, Toffoli suspendeu também a aplicação do juízo de garantias para os casos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

A liminar prevê ainda regras de transição, segundo as quais a atuação do juiz de garantias se daria somente nos casos julgados na primeira instância.

A lógica é que, nas demais instâncias, os processos já são julgados de modo colegiado, por mais de um juiz, o que dispensaria a necessidade de atuação de ainda mais um magistrado, argumentou Toffoli.

O presidente do STF estipulou que o juiz de garantias só deve atuar em novos casos. Nas ações penais já em curso, não há nenhuma alteração, e o magistrado permanece o mesmo até a sentença.

Nas investigações ainda em fase prévia, o juiz que já atua no caso permanece inalterado, e somente haverá distribuição para um novo juiz caso uma eventual denúncia seja aceita. Toffoli alegou princípios de previsibilidade e de segurança jurídica nesse ponto.

Ações de inconstitucionalidade

A criação do juiz de garantias, nos moldes previstos na nova lei anticrime, é questionada em três ações diretas de inconstitucionalidade abertas no Supremo: uma pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); outra pelos partidos Podemos e Cidadania; e uma protocolada pelo PSL.

Em suma, as três ações argumentam, entre outros pontos, que o Poder Judiciário não possui estrutura e recursos suficientes para a implementação do juiz de garantias.

De acordo com as associações de magistrados, a norma seria inconstitucional também por dispor sobre a organização dos tribunais, algo que seria de iniciativa exclusiva do Judiciário.

Em localidades onde hoje há apenas um juiz e os processos são em papel, seria muito difícil a implantar a figura do juiz de garantias sem criar um novo posto, o que representaria um ônus para os cofres públicos sem que se tenha previsto a fonte de custeio, também argumentam as ações.

Toffoli concordou em parte com os argumentos, mas refutou a ideia de que haveria necessidade de maiores gastos.

“A efetiva implementação do juiz das garantias não demanda a criação de novos cargos. Não incrementa o volume do trabalho”, disse o ministro. “Na prática, trata-se da adequação da estrutura já existente em todo o país.”

A decisão de Toffoli ocorre em meio ao recesso do Judiciário, enquanto ele é responsável pelo plantão judicial. O relator das ações sobre o assunto, ministro Luiz Fux, escolhido por sorteio, deve assumir o plantão somente no próximo dia 20, na condição de vice-presidente do Supremo.

Ao assumir, Fux tem competência, como relator, para revisar a decisão de Toffoli. O presidente do Supremo, porém, disse que conversou com Fux antes de conceder a liminar. Toffoli acrescentou que pretende levar o caso a plenário antes do fim de fevereiro.

(Com Agência Brasil)

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