O Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat) protocolou hoje (21), medida cautelar no Plantão da 1ª. instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), solicitando a continuação da prestação dos serviços de transporte público para os profissionais da saúde na cidade de Cuiabá durante o período de situação de emergência.
A medida cautelar solicita a suspensão dos efeitos do artigo 8º do decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, que suspende o serviço de transporte coletivo na Capital da próxima segunda-feira (23) até o dia 5 de abril.
“O Sindessmat concorda e compreende que medidas sejam necessárias para conter a proliferação do Covid-19, mas entende que é inconcebível suspender o serviço de transporte público principalmente para os profissionais da saúde, em especial por conta do surto do vírus covid-19”.
O sindicato citou a Medida Provisória 926/2020, editada na noite desta sexta-feira (20), pelo presidente Jair Bolsonaro, que veda expressamente a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos essenciais, como a saúde.
O sindicato reforça que boa parte dos profissionais da saúde faz uso do transporte coletivo para chegar ao trabalho, e que caso haja diminuição desses profissionais, a situação poderá ser ainda mais grave.