Judiciário

TJMT suspende lei que reconhecia igrejas e cultos como atividade essencial

Norma havia sido aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito de Sinop

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TJMT suspende lei que reconhecia igrejas e cultos como atividade essencial
Imagem Ilustrativa (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma liminar suspendendo uma lei aprovada em Sinop (478 km ao Norte de Cuiabá) que reconhecia igrejas e templos religiosos de qualquer culto como atividades essenciais para efeito de políticas públicas no município.

A decisão dada na sexta-feira (26) pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça.

Aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos), a lei permitia aos templos religiosos funcionar sem qualquer restrição de horário e público enquanto vigorar a pandemia da covid-19.

Por outro lado, o Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), patrocinada pelo Procurador Geral de Justiça José Antônio Borges, argumentando a lei aprovada em Sinop é formalmente inconstitucional, pois viola a autonomia dos entes federados no pacto federativo, uma vez que, extrapola a competência suplementar dos municípios nas políticas adotadas no enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Ainda foi ressaltado que o município de Sinop simplesmente ignorou dados da saúde pública de Mato Grosso que apontam índice de ocupação de 98% das UTIs (Unidade de Terapia Intensiva) em consequência do alto índice de pacientes contaminados com a covid-19.

Ao conceder a liminar, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho deixou claro que não se trata de medida de cerceamento a atividade religiosa, mas de conter aglomerações que possam ter impacto direto em contaminações e posterior saúde

“O cenário no Estado de Mato Grosso é de descontrole na transmissão do vírus, com falência do sistema de saúde, elevada taxa de ocupação das UTIs e mais de 7.090 óbitos pela Covid-19. E mais, com o fechamento de igrejas, o exercício da liberdade religiosa e de crenças não fica impedido; ao contrário, permanece ileso. É necessário apenas que, temporariamente, ocorra por outros meios que não exijam a reunião física das pessoas e, portanto, não tragam risco para a sociedade’, concluiu.

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