Em decisão unanime, em caráter liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a validade da lei municipal que permitia a construção de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches em Cuiabá.
A decisão foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para garantir a segurança de crianças e adolescentes.
A ação foi contra o artigo de uma lei complementar que alterou uma legislação anterior, retirando a proibição da construção de postos de combustíveis próximos às escolas.
Na avaliação do TJMT, a mudança feita pela gestão municipal “desconsiderou a proteção conferida pela legislação anterior que, sem nenhuma justificativa, excluiu as escolas e creches do distanciamento dos postos de combustível e, por assim ser, caracterizada a violação ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente”.
Diante dos argumentos apresentados, o desembargador Paulo da Cunha, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendeu que a lei municipal violava a Constituição Federal e Estadual, colocando em risco a segurança de crianças e adolescentes.
Os demais desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator.
O julgamento do caso ainda terá novas etapas.
(Da Assessoria)




