Judiciário

TJMT suspende lei que autorizava VI de R$ 7 mil a chefes de gabinetes

Câmara de Cuiabá terá que suspender de imediato o pagamento aos chefes de gabinete de cada um dos 25 vereadores

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TJMT suspende lei que autorizava VI de R$ 7 mil a chefes de gabinetes
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar para suspender imediatamente os efeitos de uma lei municipal que autoriza o pagamento de verba indenizatória de R$ 7 mil a cada um dos chefes de gabinetes dos vereadores da Câmara de Cuiabá.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (11).

A Procuradoria Geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade das leis municipais que asseguraram verba indenizatória ao servidor comissionado ocupante de cargo de chefe de gabinete.

Na avaliação do Ministério Público, o texto da lei é flagrantemente inconstitucional, pois se trata de ajuda de custo para uma obrigação típica e ordinária da função de chefe de gabinete.

A justificativa para o pagamento do benefício – criado pela Lei 6.159/2017 – veio a ser instituída formalmente somente com a aprovação da Lei 6.403/2019, que apresentou argumentos genéricos.

Para receber a verba indenizatória de R$ 7 mil, basta o chefe de gabinete apresentar o cumprimento de metas fixadas pelo vereador ao qual é subordinado em documento encaminhado a Secretaria de Orçamento e Finanças.

Assim, o TJMT entendeu que a verba indenizatória estaria assumindo papel de complemento salarial e não cumprindo sua finalidade: o ressarcimento de despesas relacionadas as atividades desempenhadas.

No voto favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade, a desembargadora Maria Helena Póvoas ressaltou que a “verba indenizatória deve servir exclusivamente com a finalidade de ressarcir o servidor de despesas inerentes ao exercício do seu múnus público, de modo que a sua instituição, sem a devida justificativa, encontra óbice no princípio da moralidade”.

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