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TJMT reconhece prescrição e deputado se livra de dois anos de prisão

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Rafael Costa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição de uma ação penal e livrou o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) de cumprir uma pena de dois anos e três meses prisão e ainda perder o mandato na Assembleia Legislativa.

O emedebista era acusado de desvio de bem público em proveito alheio e falsidade ideológica. A decisão em seu favor foi dada na terça-feira (15), pelo desembargador Marcos Machado.

O parlamentar havia sido condenado pelo juiz de primeiro grau em novembro de 2019. A denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) estava relacionada ao período em que Romoaldo Junior exerceu o mandato de prefeito de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).

Marcos Machado, no entanto, reconheceu a prescrição retroativa, aquela que ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado (torna-se definitiva e irrecorrível) para a acusação retroagindo à data da consumação do delito.

O argumento foi o de que a denúncia foi recebida em fevereiro de 2013 a respeito de fatos que ocorreram em novembro de 2001.

“No caso, operou-se a prescrição retroativa, visto que entre a data dos fatos [27.11.2001] e o recebimento da denúncia [14.2.2013] transcorreram-se mais de oito anos”, diz um dos trechos da decisão.

O que dizia a denúncia do MPE?

É narrado na denúncia que Romoaldo e Ney Garcia Almeida doaram um lote de 975 metros quadrados a Paulo Cesar Moretti e que, para tanto, falsificaram documentos visando dissimular o negócio ilícito sob a forma de venda.

Em 2001, foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos. Em nenhuma delas estava incluído o lote doado, segundo o MPE.

Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Romoaldo e Ney teriam redigido o contrato particular de compra e venda relativo à uma concorrência pública constando como comprador do imóvel Valter Luiz Kokudai.

Paulo Cesar Moretti se apresentou como procurador de Valter Luiz Kokudai e assinou o contrato, supostamente simulando que o imóvel estava sendo adquirido por ele. Assim, Moretti figurava como procurador.

Conforme a denúncia, na verdade, quem adquiriu o imóvel foi Paulo Cesar Moretti, então proprietário da empresa MQS Engenharia, da qual Valter Luiz era sócio e já havia se desligado.

Ainda de acordo com a denúncia, em nenhum momento Valter Luiz deu procuração para que alguém adquirisse qualquer imóvel em seu nome. Consta no contrato que ele pagaria o valor total de R$ 19,5 mil ao município de Alta Floresta.

No entanto, nenhum pagamento foi feito e mesmo assim Ney Garcia Almeida expediu a autorização de escrituração do imóvel, que se deu no dia 12 de junho de 2003.

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