Judiciário

TJMT nega suspender ação e mantém bloqueio de R$ 1 milhão de ex-deputado

Antônio Azambuja foi um dos filmados recebendo dinheiro - propina, segundo o ex-governador Silval Barbosa

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TJMT nega suspender ação e mantém bloqueio de R$ 1 milhão de ex-deputado
(Foto: Flávio Garcia / ALMT)

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou pedido do ex-deputado estadual Antônio Azambuja (PP) para suspender uma decisão de primeira instância que instaurou processo por improbidade administrativa. A denúncia partiu do Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15) e também mantém um bloqueou de até R$ 1 milhão dos bens do ex-deputado.

Azambuja é acusado de receber R$ 600 mil em propina do ex-governador Silval Barbosa para não fiscalizar obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e ao projeto de infraestrutura MT Integrado, que previa interligar 44 municípios com pavimentação asfáltica – um investimento de R$ 1,1 bilhão.

Segundo o MP, a propina foi paga em 12 parcelas de R$ 50 mil. Um dos pagamentos foi gravado em vídeo pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Correa de Araújo. O material integra o processo de colaboração premiada de ambos.

(Foto: Reprodução)

O que disse a defesa?

Azambuja ingressou com agravo de instrumento alegando que não havia fundamento na decisão do juízo de primeiro grau que recebeu a ação civil pública e instaurou o processo.

Relator do recurso, o desembargador Márcio Vidal sustentou, todavia, que a defesa do ex-deputado não apresentou argumentos para rebater o volume de provas produzidos pela parte autora e, tampouco, conseguiu explicar a origem do dinheiro que Azambuja recebe nas cenas do vídeo.

“A filmagem do Agravante recebendo valores de Sílvio Cézar Correia de Araújo, que foi exibida no programa Fantástico, da Rede Globo, reforça o entendimento de que há fortes indícios da prática de ato ímprobo (…). Não há como desconsiderar que a confirmação do pagamento de propina para os deputados estaduais é fato público e notório, já que confirmado, nas delações firmadas por Silval Barbosa, Pedro Nadaf, José Riva e outros”, argumentou o magistrado.

O voto foi acompanhado pelas desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Baranjak.

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