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TJMT nega revisão criminal e mantém pena a ex-vereador por tráfico de drogas

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Rafael Costa

Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu uma ação revisional na qual o ex-vereador por Nova Ubiratã (300 km de Cuiabá) Reinaldo de Freitas pedia a nulidade de uma sentença de 9 anos de prisão pelos crimes de associação ao tráfico de drogas e corrupção de menor.

A decisão foi dada no dia 3 de dezembro.

Os magistrados firmaram o entendimento de que a revisão criminal só serve para apresentar novas provas que possam interferir diretamente no resultado da sentença já transitada em julgado (definitiva e irrecorrível) e não para revisar provas já questionadas em primeiro e segundo grau.

No exercício do mandato, Reinaldo de Freitas foi preso pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela suspeita de participação em tráfico de drogas no município.

Na primeira instância, foi condenado a 10 anos e 4 meses de prisão. Porém, conseguiu no Tribunal de Justiça reduzir a pena para 9 anos.

No pedido de revisão criminal, a defesa alegou que a decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça proferiu decisão fundamentada em interceptações telefônicas ilegais.

O relator da revisão criminal, desembargador Gilberto Giraldelli, ressaltou em seu voto, entretanto, que as interceptações telefônicas foram legais desde a fase do inquérito policial.

Por outro lado, o desembargador Orlando Perri citou que a revisão criminal não apresentou fatos novos a desconstituir a condenação já em fase de cumprimento. Atualmente, o ex-vereador Reinaldo de Freitas cumpre pena em regime semi-aberto.

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