O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso protocolado pela defesa do prefeito afastado de Colniza, Celso Leite Garcia, e manteve a decisão liminar que determinou seu afastamento do cargo. Também foram mantidos o afastamento da presidente da Comissão de Licitação, Vania Orben, e a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos na ação.
Os dois são acusados de fraudar uma licitação para contratar serviços de pavimentação asfáltica no valor de R$ 5,5 milhões. Também foram acionados pelo Ministério Público a empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda – ME e seu sócio-proprietário, Francisco Assis Camargo.
O MPE argumenta que o processo licitatório foi realizado de forma ilegal. Não havia projeto básico executivo e houve um aditivo contratual em violação ao edital. Foi verificado também um pagamento adiantado de forma indevida.
Segundo o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida, ao contrário do que foi definido no cronograma financeiro da obra, o município pagou antecipadamente cerca de R$ 278 mil. No edital, estava estabelecido que o primeiro pagamento deveria ser de pouco mais de R$ 68,8 mil.
Recurso
Além dos fatos apontados pelo Ministério Público, o desembargador Luiz Carlos da Costa chamou a atenção para a “urgência” demonstrada pelos gestores para a contratação da empresa que realizaria as obras de pavimentação no final de novembro, no período de chuvas.
“Mesmo ciente que se estava em plena temporada de chuvas torrenciais, a evidenciar a impossibilidade de se realizar as obras, o contrato administrativo restou celebrado, a evidenciar o completo desrespeito aos princípios administrativos e com patente prejuízo ao combalido erário, ao dinheiro dos munícipes já tão carentes da prestação estatal, em sentido lato”, ressaltou o desembargador.
(Com assessoria)