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TJMT mantém aposentadoria de PM condenado por estupro

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Rafael Costa

Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça permitiu a um Policial Militar, demitido do serviço público após ser condenado por estuprar uma mulher em Várzea Grande (região metropolitana), a continuar recebendo mensalmente uma aposentadoria de mais de R$ 5 mil.

A decisão foi dada em sessão realizada no dia 3 de dezembro e foi publicada no dia 10 do mesmo mês.

Os magistrados acolheram o pedido da defesa e, nos autos de um embargo de declaração, votaram pela extensão do efeito de concessão da aposentadoria, uma vez que, outro policial militar – também condenado pela participação no estupro da mesma mulher – está recebendo a aposentadoria.

A apuração dos fatos pelo Comando Geral da Polícia Militar iniciou no dia 6 de março de 2006. Só em 14 de julho de 2016 houve a conclusão do processo disciplinar, que recomendou a punição por infração grave ao estatuto militar.

No entanto, desde o dia 1º de julho de 2010 o PM estava aposentado por tempo de serviço. Por isso, em julho de 2019, o juízo da 11ª Vara Militar manteve o recebimento da aposentadoria.

“Por consubstanciar ato jurídico perfeito a aposentadoria do embargante, com preenchimento de requisitos legalmente exigidos, inviável a sua desconstituição como efeito da decretação da perda de sua graduação, ainda que o fato apreciado tenha sido cometido quando ele ainda se encontrava na ativa”, diz um dos trechos do acórdão.

O crime

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) – que resultou na condenação já transitada em julgado – narra que esses policiais militares foram acionados no dia 13 de setembro de 2004 pelo CIOPS para apurar uma ocorrência de furto no Supermercado Modelo, em Várzea Grande, localizado no bairro Jardim Aeroporto, Avenida Arthur Bernardes.

Chegando lá, os dois policiais militares não registraram o boletim de ocorrência e ainda renderam a acusada, forçando-a a entrar na viatura.

Depois disso, se deslocaram até um motel em Várzea Grande e obrigaram a mulher acusada de furto a manter relação sexual forçada com ambos os PMs, o que caracterizou o crime de estupro.

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