Judiciário

TJMT manda para prisão domiciliar homem acusado de matar advogado

Crime ocorreu em Juara, em março deste ano. Juiz determinou e manteve prisão para "assegurar a credibilidade da Justiça"

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TJMT manda para prisão domiciliar homem acusado de matar advogado
(Foto: Reprodução/CNB-MG)

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu habeas corpus a Vitor Alves de Assis, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar e outras medidas cautelares.

Ele é acusado de participação no assassinato do advogado Milton Queiroz Lopes, em março deste ano, em Juara (696 km de Cuiabá).

O voto do desembargador Pedro Sakamoto foi acompanhado pelo desembargador Rui Ramos e pela juíza convocada Glenda Moreira Borges. A decisão foi dada no dia 9 deste mês.

O acusado será submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, deverá comparecer obrigatoriamente a todos os atos processuais, manter endereço atualizado e está proibido de ausentar-se de Juara por período superior a 7 dias e sem comunicação prévia a Justiça. Além disso, também não pode aproximar-se dos familiares e das testemunhas.

Relator do habeas corpus, o desembargador Pedro Sakamoto votou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, acolhendo o argumento da defesa de que o benefício já havia sido concedido a outros suspeitos de participação no crime.

O magistrado ainda alegou que o mandado de prisão expedido pelo juiz criminal de Juara carecia de fundamentação, violando assim o Código de Processo Penal e a Constituição Federal.

Um dos argumentos do juiz é que o assassinato gerou forte repercussão social e a prisão preventiva deveria ser expedida e mantida para assegurar a credibilidade da Justiça, ainda que os acusados sejam réus primários, ou seja, não cometeram outros crimes.

De fato, esses argumentos utilizados pelo juiz de origem são verídicos e faz parte da triste realidade brasileira, entretanto, são motivações desprovidas da concretude necessária para evidenciar a gravidade em concreto da conduta, em tese, perpetrada pelo paciente, de modo que tais fundamentos são inidôneos e insuficientes para justificar a medida excepcional que é a prisão cautelar”, destacou o desembargador Pedro Sakamoto.

O crime

Milton Lopes foi alvejado por tiros dentro de seu escritório, na região central de Juara, no dia 17 de março. Após ser atingido, o advogado ainda correu até a porta do escritório buscando socorro ,mas caiu na frente do prédio, onde morreu.

Logo após o crime, em diligências, a Polícia Civil prendeu os dois autores da morte. Eles foram encontrados no distrito de Americana do Norte, em Tabaporã.

Em agosto, os policiais civis de Juara prenderam, em Presidente Prudente – no interior de São Paulo -, o homem investigado como o intermediário do homicídio. Ele foi apontado nas investigações com quem “ligou” mandantes e executores do homicídio. Para isso, teria recebido a quantia de R$ 150 mil, sendo que um terço do valor foi pago aos dois homens que mataram o advogado.

O homem preso em Presidente Prudente morava em Sinop e após as investigações do homicídio, fugiu do Estado.

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