Carregando...
JudiciárioMato Grosso

TJMT devolve o direito de cuidar da filha à mãe denunciada por omissão

Foto de Redação
Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu colocar em guarda compartilhada uma adolescente que há dois anos não convivia com a mãe. A decisão atendeu recurso da Defensoria Pública Estadual.

A separação de mãe e filha aconteceu em 2016, quando o Ministério Público do Estado denunciou a mãe por negligenciar relato da filha sobre estupro. O crime teria sido cometido pelo tio paterno. O caso foi levado ao órgão pelo pai da criança, que soube do fato sete meses depois.

Segundo o homem, a menina, na época com 10 anos, contou à mãe que o tio, irmão do pai, havia tocado nela em uma festa, numa chácara da família, no fim de 2015. Contudo, a mãe não relatou o fato ao pai ou à polícia. Assim que soube, ele acionou o Conselho Tutelar.

Conforme a defensora pública da Infância e Adolescência, Maria Silvério, a mãe da criança tinha medo de que o ex-marido a culpasse pelo fato. Ela também observou que o estupro não foi consumado e que a criança sente falta da mãe, já que há dois anos vive exclusivamente com o pai.

“Observamos, neste caso, que a mãe não contribuiu para o crime, não o estimulou e que a perda do poder pátrio, pela omissão, é uma penalidade muito grave e injusta. E assim, recorremos”, afirmou.

Na primeira instância, a justiça determinou o afastamento do convívio da mãe e filha. Contudo, a defensora recorreu, alegando que o argumento do Ministério Público não cabe ao caso. Segundo ela, embora a mãe tenha sido omissa, ela não abandonou a filha ou praticou os atos atentatórios contra a moral ou bons costumes.

Os argumentos foram acatados pelo relator da Segunda Câmara de Direito Privado, desembargador Sebastião de Moraes Filho. O magistrado lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 5º, usado para a decisão do juiz, não se aplica à conduta da mãe.

O desembargador observou que a situação aconteceu uma única vez e que a regra é que os filhos devem viver com os pais. Para ele, no caso concreto, a omissão da mãe não é motivo suficiente para que perca o poder de cuidar e de ser responsável pela filha.

“Perder o poder pátrio para esta mãe, indubitavelmente seria uma pena severa, que não é razoável e que é desproporcional. E pensando na menor, penso que o melhor para ela é voltar a viver com a mãe e os irmãos, em guarda compartilhada com o pai”, escreveu na decisão.

Para a defensora, a decisão do TJ corrige um erro. “Temos muitos casos tristes aqui, em que os pais são os vilões de seus filhos por abandono, por não dedicar cuidados e outras situações nas quais a Justiça interfere para proteger a criança e o adolescente. Mas não é esse o caso dessa família. Neste caso, acredito que a segunda instância corrige um erro”, avaliou.

(Com assessoria)

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

EspeciaisJustiçaPolítica

Veja tudo que se sabe sobre o suposto superfaturamento dos livros que foram comprados pela prefeitura

O Livre teve acesso ao material adquirido e acompanhou as investigações
Crônicas Policiais

Cavalaria intercepta quadrilha com antena Starlink e frustra megarroubo de defensivos em MT

Três homens foram presos em Nova Mutum; bando usava internet via satélite no carro para coordenar assalto a fazendas
Oportunidades

Novo sistema de empregos para detentos promete reduzir reincidência criminal e superlotação nas cadeias

Plataforma SINER conecta egressos do sistema prisional ao mercado de trabalho formal; Governo aposta na geração de renda como aliada da segurança pública
A PropósitoEleições 2026

Quem são os nomes mais lembrados para deputado federal em Mato Grosso?

Pesquisa do Instituto MT Dados mostra Rosa Neide (PT) na liderança das citações espontâneas, seguida por Coronel Fernanda (PL), Fábio Garcia (União Brasil) e Nilson Leitão (PP).