Judiciário

TJMT devolve o direito de cuidar da filha à mãe denunciada por omissão

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TJMT devolve o direito de cuidar da filha à mãe denunciada por omissão
Imagem ilustrativa/Pixabay

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu colocar em guarda compartilhada uma adolescente que há dois anos não convivia com a mãe. A decisão atendeu recurso da Defensoria Pública Estadual.

A separação de mãe e filha aconteceu em 2016, quando o Ministério Público do Estado denunciou a mãe por negligenciar relato da filha sobre estupro. O crime teria sido cometido pelo tio paterno. O caso foi levado ao órgão pelo pai da criança, que soube do fato sete meses depois.

Segundo o homem, a menina, na época com 10 anos, contou à mãe que o tio, irmão do pai, havia tocado nela em uma festa, numa chácara da família, no fim de 2015. Contudo, a mãe não relatou o fato ao pai ou à polícia. Assim que soube, ele acionou o Conselho Tutelar.

Conforme a defensora pública da Infância e Adolescência, Maria Silvério, a mãe da criança tinha medo de que o ex-marido a culpasse pelo fato. Ela também observou que o estupro não foi consumado e que a criança sente falta da mãe, já que há dois anos vive exclusivamente com o pai.

“Observamos, neste caso, que a mãe não contribuiu para o crime, não o estimulou e que a perda do poder pátrio, pela omissão, é uma penalidade muito grave e injusta. E assim, recorremos”, afirmou.

Na primeira instância, a justiça determinou o afastamento do convívio da mãe e filha. Contudo, a defensora recorreu, alegando que o argumento do Ministério Público não cabe ao caso. Segundo ela, embora a mãe tenha sido omissa, ela não abandonou a filha ou praticou os atos atentatórios contra a moral ou bons costumes.

Os argumentos foram acatados pelo relator da Segunda Câmara de Direito Privado, desembargador Sebastião de Moraes Filho. O magistrado lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 5º, usado para a decisão do juiz, não se aplica à conduta da mãe.

O desembargador observou que a situação aconteceu uma única vez e que a regra é que os filhos devem viver com os pais. Para ele, no caso concreto, a omissão da mãe não é motivo suficiente para que perca o poder de cuidar e de ser responsável pela filha.

“Perder o poder pátrio para esta mãe, indubitavelmente seria uma pena severa, que não é razoável e que é desproporcional. E pensando na menor, penso que o melhor para ela é voltar a viver com a mãe e os irmãos, em guarda compartilhada com o pai”, escreveu na decisão.

Para a defensora, a decisão do TJ corrige um erro. “Temos muitos casos tristes aqui, em que os pais são os vilões de seus filhos por abandono, por não dedicar cuidados e outras situações nas quais a Justiça interfere para proteger a criança e o adolescente. Mas não é esse o caso dessa família. Neste caso, acredito que a segunda instância corrige um erro”, avaliou.

(Com assessoria)

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