Cuiabá

TJMT dá 48 horas para Banco do Brasil obedecer decretos contra a pandemia

O pedido partiu da Prefeitura de Cuiabá que, na semana passada, já firmou um entendimento com a Caixa Econômica sobre o mesmo assunto

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TJMT dá 48 horas para Banco do Brasil obedecer decretos contra a pandemia
(Foto: Junior Silgueiro/Governo de MT)

O Banco do Brasil tem 48h para adequar o atendimento ao público em suas agências em Cuiabá. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu pedido da Prefeitura para garantir que a instituição financeira cumpra as regras estabelecidas por decretos municipais contra a pandemia de coronavírus.

A decisão monocrática, de caráter liminar, foi assinada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Ela não determinou, entretanto, nenhuma multa, caso o banco se recuse a cumprir a determinação.

A ação foi extinta na primeira instância, na Vara de Ação Civil Pública e Popular da Capital. A magistrada Célia Regina Vidotti entendeu que o município já possui poder de polícia e mecanismos suficientes para obrigar a instituição financeira a cumprir as determinações estabelecidas nos decretos.

O entendimento da desembargadora seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos Estados e municípios autonomia para regular sobre normas em razão da pandemia.

Prefeitura na cola dos bancos

Também a Caixa Econômica Federal entrou na mira da Prefeitura de Cuiabá. Uma ação chegou a ser ajuizada – depois de notificações, assim como ocorreu com o Banco do Brasil -, mas a superintendência do banco decidiu estabelecer diálogo com a Prefeitura e cumprir com as adequações exigidas.

(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O problema no caso da Caixa são as enormes filas que se formam em frente as agências da Capital para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1,2 mil pago pelo governo federal.

Antes mesmo de ser notificada, a Caixa procurou a Prefeitura para estabelecer um acordo e medidas de contingenciamento foram estabelecidas em conjunto.

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Penalidades

Apesar de a desembargadora Helena Maria Bezerra não ter estabelecido multas, caso o Banco do Brasil não cumpra a ordem judicial, o Código Sanitário Municipal de Cuiabá possui previsão de penalidades.

O valor varia de R$ 246 a R$ 246,8 mil, dependendo da gravidade da infração.

A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral Municipal, deve pedir ainda nesta segunda-feira (11) esclarecimentos à desembargadora quanto ao valor da multa, no caso do não cumprimento da determinação judicial.

Banco terá que cumprir decretos

Os decretos publicados pela Prefeitura de Cuiabá que terão que ser cumpridos pelo Banco do Brasil estabelecem as seguintes normas:

  • Obediência a todas as medidas de biossegurança devidamente estabelecidas nos Decretos Municipais, notadamente no Decreto nº 7.892 de 28 de abril de 2020;
  • Elaborar sistemática de atendimento com distribuição de senhas e agendamento de horário para atendimento, evitando-se a formação de filas com espera do lado externo dos estabelecimentos;
  • Elaborar sistemática de atendimento volante nos bairros de Cuiabá para fins de sanar dúvidas da população acerca dos serviços ofertados, evitando o deslocamento destas até as unidade de atendimento presencial;
  • Promover a flexibilização dos dias e horários de atendimento, nas datas de maior procura pelos serviços ofertados, notadamente no início e final dos meses, bem como nas datas de pagamento do Benefício Emergencial do Governo Federal;
  • tomar as medidas necessárias para que todos os terminais de atendimento estejam em pleno e efetivo funcionamento, assim como os demais instrumentos tecnológicos digitais e remotos colocados a disposição dos clientes;
  • Disponibilizar funcionários (ainda que terceirizados) para auxiliar o atendimento presencial e promover a organização e o controle das filas, internas e externas durante todo o horário de funcionamento;
  • Realizar ampla e maciça campanha publicitária, em todos os meios de comunicação, contendo os canais e meios alternativos de atendimento, visando desestimular a população a se deslocar até às agências;
  • Apresentar em 2 (dois) dias úteis, ao Município um plano de atendimento mensal, para que eventualmente possam as autoridades públicas organizar as diretrizes e ações necessárias para o fim de auxiliar os estabelecimentos, contendo informações como: – datas de maior demanda de clientes, estimativa de quantidade de pessoas/clientes a serem atendidas por agência; – quantidade de funcionários a atuar nos atendimentos internos bem como no auxílio na parte externa dos bancos; – demonstração das ações concretas realizadas

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