Uma empresa que responde uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa conseguiu reverter no Tribunal de de Justiça de Mato Grosso a liminar que determinava o bloqueio de bens no valor de R$ 2,9 milhões.
Ela foi contratada para fazer a remoção, guarda e liberação de veículos irregulares em Rondonópolis (214 km de Cuiabá) em 2014 e o Ministério Público do Estado (MPE) encontrou indícios de favorecimento dela na licitação, que não teve outros concorrentes.
Conforme o desembargador-relator do recurso, Márcio Vidal, o processo ainda está em andamento e o MP não conseguiu atribuir um valor do que seria o prejuízo causado ao poder público.
O valor do bloqueio foi referente a todo faturamento da empresas nos 5 meses de atuação, ou seja, desconsiderou o pagamento do serviço prestado.
Outra questão levada em consideração por Vidal foi o patrimônio da empresa, que é suficiente para quitar uma futura condenação, caso seja comprovado o crime. Também justificou a pandemia como fator relevante, tendo em vista que o bloqueio do dinheiro compromete a capacidade de pagamento da empresa.
O caso
O advogado de defesa da empresa explicou que o indício de irregularidade encontrado pelo MPE está no fato do consórcio, que geria o serviço, ter sido formado depois da licitação.
Durante o processo de concorrência, a parceria ainda não estava efetivada, então, apenas um dos contratantes participou do certame. O nome do consórcio veio aparecer apenas na assinatura do primeiro aditivo.
“Mas qual é a diferença para a contratante se o administrador formalizar um consórcio ou terceirizar parte dos serviços para outra empresa?”, questionou.
Ele ressaltou ainda que a empresa não trouxe prejuízo ao erário, tendo em vista que não recebia da prefeitura e sim repassava 8% do faturamento para os cofres do Município.
A suspensão da liminar foi julgada na segunda-feira (26), na sessão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo.