A 3ª Câmara Cível de Direito Público derrubou a restrição à empresa CS Mobi de reter parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Cuiabá. Com isso, ela poderá pedir de novo a transferência de R$ 4,2 milhões para seu caixa.
O colegiado julgou um agravo de instrumento, recurso que permite contestar decisões que causariam prejuízo, da CS Mobi contra uma decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá.
A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, relatora do recurso, votou a favor e os demais membros seguiram o parecer dela. A desembargadora disse que os valores do Fundo perdem a característica de tributo quando são repassados aos municípios.
Por isso, cada prefeitura poderia usá-los como garantia financeira para qualquer situação que tenha interesse público. “Não há [que] falar-se em vinculação de receitas do FPM, mas em garantia incidente sobre valores de que o município já pode dispor”, disse.
A Procuradoria Geral de Cuiabá e o Banco do Brasil haviam questionado o direito à retenção sob a alegação de que o acordo assinado pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) vinculava a previsão de arrecadação do município, um dinheiro que ainda não estava no caixa do município, ao pagamento de dívidas de contratos.
Portanto, a retenção afetaria o orçamento e as previsões de quitação das contas ficariam descobertas. A interpretação dupla sobre a natureza do contrato da prefeitura com a CS Mobi está em debate na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga a legalidade do acordo, na Câmara dos Vereadores.
Segundo a informações divulgadas até o momento, a prefeitura aceitou transferir parte do FPM, um pacote de impostos federais de que cada município recebe um percentual, para garantir uma contraparte no contrato de construção do novo Mercado Municipal e na instalação do sistema de estacionamento rotativo, no centro.
A CS Mobi já teria recebido cerca de R$ 5 milhões do fundo para cobrir a falha da prefeitura, e a decisão da 3ª Câmara Cível de Direito Público a permite cobrar outros R$ 4 milhões.




