Um pedido de vistas do desembargador Mário Kono impediu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso de concluir uma ação de danos morais coletivos proposta pelo Observatório Social contra o Ministério Público de Contas (MPC), por conta da criação de uma verba indenizatória de R$ 35 mil.
O recurso de apelação começou a ser julgado nesta terça-feira (13) pela Segunda Câmara de Direito Público e Privado. A expectativa é que seja retomado o julgamento na próxima semana.
Em sentença de primeiro grau, a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, suspendeu o pagamento da verba indenizatória. Entretanto, negou o pedido de condenação por dano moral coletivo.
A relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, votou pela improcedência do pedido, uma vez que, entende ser incabível pedido de ação por dano moral coletivo contida nos autos de uma ação popular, instrumento assegurado pela Constituição Federal ao cidadão para questionar perante o Judiciário à violação de princípios constitucionais pela administração pública.
O mesmo entendimento foi adotado pelo Procurador de Justiça Marcelo Ferra que diz temer a banalidade do pedido de dano moral coletivo e deu parecer pela improcedência do pedido.