A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, concedeu liminar para suspender as ações fiscais que o governo do Estado move contra o Grupo Petrópolis Cervejaria.
A decisão dada nos autos de um recurso especial protocola pela defesa da cervejaria foi publicada na segunda-feira (5) no Diário da Justiça.
Para que a liminar produza efeitos jurídicos, o grupo empresarial deverá apresentar garantias financeiras, uma vez que, existe a possibilidade de que a liminar seja revertida pelo Superior Tribunal de Justiça e ocorra a condenação para pagamento de impostos estaduais.
Em março de 2020, o Tribunal de Justiça cassou o incentivo fiscal do Grupo Petrópolis em decorrência de um processo no qual a cervejaria, dona da marca Itaipava, e o governo estadual discutem qual deveria ser o desconto de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao qual a empresa teria direito.
A disputa jurídica é referente a uma suspeita de irregularidade da ampliação do crédito presumido do valor do ICMS de 60% para 90%, autorizada pelo Estado na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Para conceder o incentivo, o ex-governador afirmou em delação premiada ter recebido propina da empresa, o que é negado pelo grupo empresarial.
Por conta da perda dos incentivos fiscais, o grupo Petrópolis demitiu em maio do mesmo 179 funcionários da fábrica sediada em Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá).