Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma sentença de primeiro grau que absolveu o ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, da acusação de improbidade administrativa.
A decisão foi dada após ser protocolado um recurso de apelação pelo Ministério Público Estadual (MPE), que não se satisfez com o entendimento do juiz Francisco Rogério Barros, em setembro de 2018.
Ananias foi acusado de ter gerado despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio publico. Isso porque pagou juros e multas devido ao atraso no pagamento de faturas de energia elétrica, no valor de R$ 40 mil.
Na fase de instrução, foi requerido o bloqueio de patrimônio de R$ 117 mil.
Mantendo a sentença de primeiro grau, os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes para apontar a livre consciência e vontade de Ananias Filho para cometer improbidade administrativa à frente da Prefeitura de Rondonópolis.
“Nessa linha de pensamento, se não estiver evidenciado o dolo do administrador público, o que configura mera irregularidade administrativa, deve o magistrado aplicar a Lei de Improbidade Administrativa com a devida cautela, na medida em que não se pode determinar suas penalidades em face de erros toleráveis ou, ainda, de meras irregularidades administrativas“, diz um dos trechos da decisão colegiada.