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TJ proíbe presos de Sinop de trabalhar fora da prisão

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TJ proíbe presos de Sinop de trabalhar fora da prisão

Divulgação/TJ-MT

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça proibiu os reeducandos da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, em Sinop, de realizar trabalhos fora da unidade prisional, mesmo com o uso de tornozeleira eletrônica. O relator do processo, Orlando Perri, acolheu o argumento do Ministério Público Estadual (MPE), de que a legislação exige o acompanhamento dos presos por agentes do Estado.

Na ação, o promotor de Justiça Thiago Henrique Cruz Angelini citou que, no período de um ano, oito detentos fugiram, sendo dois recapturados, após a obtenção do benefício de trabalhar fora da prisão. “Outros 11 recuperandos também cometeram faltas disciplinares diversas, que variam desde a posse de entorpecente e de aparelhos celular, até a desobediência e a inexecução do trabalho”, pontuou.

“O trabalho externo é evidentemente possível – e, inclusive, merece ser fomentado – todavia a Lei faz uma ressalva: desde que tomadas as cautelas contra a fuga. Nesta quadra, temos para nós que o monitoramento eletrônico, por si só, não é suficiente para impedir ou dificultar a fuga do reeducando que exerça trabalho externo”, emendou.

Estado

Em Mato Grosso, 328 reeducandos, sendo 206 do regime fechado e 122 do semiaberto, trabalham de forma remunerada na prestação de serviços a orgãos e secretarias da administração estadual.

Para a obtenção do direito de trabalhar fora da prisão, os presos são escolhidos por uma equipe multidisciplinar que leva em conta informações como perfil, aptidão e conduta.

O reeducando precisa também ter cumprido 1/6 da pena, já ter trabalhado dentro da unidade penitenciária e usar tornozeleira eletrônica. A autorização para o trabalho externo é concedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

Os serviços oferecidos mais comuns são de limpeza, copa, jardinagem, serviços gerais, mecânica, hidráulica, pinturas, serviços de acabamento e manutenção com obras de pequenos reparos.

Os homens e mulheres que trabalham fora da prisão recebem remissão de um dia de pena a cada três trabalhados, além de um salário mínimo.

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