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TJ nega pedido de advogado para suspender ato que indicou Maluf ao TCE

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TJ nega pedido de advogado para suspender ato que indicou Maluf ao TCE

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, ao fim da tarde dessa quinta-feira (2), o pedido do advogado Waldir Caldas para suspender todo o processo de indicação do ex-deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), processo feito pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Guilherme Maluf assumiu a cadeira no TCE no dia 1º de março. Waldir Caldas preside uma comissão na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disputou as eleições 2018 para o Senado e também buscou a vaga de conselheiro, por meio da auto-indicação. No entanto, teve o nome rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Relator do processo, o juiz Edson Dias Reis destacou que sequer chegou a analisar o mérito da questão, ou seja, se o candidato escolhido pela ALMT tem conduta ilibada, idoneidade moral ou conhecimento técnico. O magistrado se ateve à questão dos requisitos para que o recurso do advogado fosse acolhido.

Dessa forma, manteve seu voto, negando o mandado de segurança sob o argumento de que a escolha do conselheiro trata de uma “matéria interna corporis” do Parlamento e que não compete ao Poder Judiciário “entrar nessa seara”.

“A Constituição Estadual e a Federal não trazem a forma de indicação, e o Ato 01/2019 [da Assembleia Legislativa] estabelece que compete aos deputados estaduais essa indicação, situação que eu entendo que se trata de ato interna corporis e que, em princípio, não se apresenta os requisitos para a concessão da medida liminar. Estou mantendo, então, a decisão que indeferiu o pedido liminar”, declarou.

Os demais desembargadores da Turma votaram com o relator, sendo eles Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro, Márcio Vidal, Maria Erotides Kneip e Helena Maria Bezerra Ramos.

O recurso

Na ação, Waldir Caldas observa que o processo não questiona a autonomia da Assembleia Legislativa sobre a análise e o deferimento das inscrições, mas, sim, o fato de o Parlamento escolher aqueles que podem fazer as inscrições. Conforme regimento da Assembleia Legislativa, apenas os deputados podem indicar concorrentes ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.

Caldas observou que “não está inserida pela norma constitucional o direito de admitirem como inscritos apenas aqueles que forem indicados por qualquer dos deputados individualmente”, uma vez que o cargo de conselheiro é aberto a qualquer brasileiro com idade entre 35 e 65 anos, com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública.

Por sua vez, o procurador da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho, em sustentação oral, pediu que a Justiça mantivesse a decisão monocrática que negou o pedido do advogado, ainda em 27 de fevereiro, mesmo dia que a ação foi protocolada.

Segundo o procurador, a ação movida pelo advogado baseia-se em trecho da Constituição que afirma que qualquer cidadão brasileiro pode participar do processo. “Mas não é bem isso que a Constituição quer dizer”, garantiu.

“Quando os dispositivos determinam que um brasileiro dispute o cargo, é simplesmente para vedar o acesso de um estrangeiro nesse cargo, e não conferir o direito de todos os brasileiros participarem desse processo seletivo, ou, no caso, processo de indicação ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas”, completou.

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