Judiciário

TJ nega liminar para autorizar RGA a analistas do Judiciário

Categoria reivindica pagamento imediato. Ação no STF patrocinada pelo Estado pede inconstitucionalidade de lei estadual

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TJ nega liminar para autorizar RGA a analistas do Judiciário
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

O Tribunal de Justiça negou no dia 29 de março pedido de liminar à Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado (Anajud) para conceder a RGA (Revisão Geral Anual) na ordem de 4,48% aos servidores do poder Judiciário de Mato Grosso.

A decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário da Justiça. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo Órgão Especial, composto pelos 13 desembargadores mais antigos.

A associação ingressou com mandado de segurança coletivo arrolando como autoridades coatoras a direção do Tribunal de Justiça pela decisão administrativa de não conceder, até o momento, a reposição inflacionária aos analistas judiciários e outras categorias de servidores do poder.

A pedido do governador Mauro Mendes (DEM), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autorizou o pagamento da RGA aos servidores do Judiciário na ordem de 4,48%.

A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio de Mello que encaminhará o tema ao plenário para julgamento.

Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma que o governador expediu ofício aos dirigentes dos demais poderes e órgãos autônomos de Mato Grosso onde afirmou que o estado pode ser obrigado a devolver mais de R$ 1,3 bilhão repassados pela União por força da lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, a qual, como contrapartida aos valores repassados aos estados e municípios, proibiu a realização de qualquer reajuste, adequação ou aumento remuneratório aos servidores públicos.

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