O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de liminar em habeas corpus para conceder liberdade à adolescente condenada a cumprir de seis meses a três anos de internação pela morte da adolescente Isabele Ramos Guimarães.
A decisão foi dada nesta sexta-feira (22) pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.
A defesa ingressou com o pedido de liberdade contra a execução provisória do cumprimento da sentença dada pela sentença da juíza da Segunda Vara da Infância e Juventude, Cristiane Padim da Silva.
A magistrada determinou três anos de internação com possibilidade de revisão a cada seis meses, medida sócio-educativa mais alta a ser cumprida de acordo com as regras contidas no Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).
A punição atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ofereceu ação por ato infracional análogo a homicídio doloso, quando se comprova a intenção de matar.