Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve o habeas corpus em favor da menor B.O.C, acusada de matar com um tiro a amiga Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, no dia 12 de julho deste ano no condomínio de luxo Alphaville em Cuiabá.
A decisão dada em julgamento na tarde desta quarta-feira (25) contrariou parecer da Procuradoria de Justiça que emitiu parecer pela internação preventiva da menor B.O.C.
No dia 15 de setembro, a menor passou poucas horas internada no complexo sócio educativo após ter a internação provisória decretada pela juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Cristiane Padim da Silva. No entanto, horas depois uma liminar em sede de habeas corpus foi concedida pelo desembargador plantonista Rui Ramos.
No julgamento desta quarta-feira (21), o voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva foi acompanhado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho e pelo juiz convocado Francisco Ferreira Mendes. Todos entenderam que não havia necessidade de apreensão da menor em caráter preventivo.
No entanto, houve a doação de medidas cautelares, das quais estão a obrigatoriedade de permanecer em casa no período noturno, aos finais de semana e também em outros dias de folga e não fazer uso de substância alcóolicas ou similares.
A ação em trâmite na 2ª Vara da Infância e Juventude já está na fase de encerramento, com o Ministério Público se manifestando nas alegações finais pela internação da menor B.O.C pelo prazo de seis meses, pena máxima prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescência. A menor B.O.C foi denunciada por ato infracional análogo ao homicídio doloso.