Judiciário

TJ nega anular operação que investigou fraudes na educação de MT

Pedido para reconhecer incompetência da atuação do Gaeco não foi aceito em embargos de declaração

2 minutos de leitura
TJ nega anular operação que investigou fraudes na educação de MT
(Foto: Michel Alvim/Secom-MT)

Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou anular a Operação Rêmora, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no início do governo Pedro Taques (PSDB).

A operação investigou a suspeita de fraude em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em um esquema de corrupção que favorecia políticos, empresários e servidores públicos.

Somados, os contratos chegariam até R$ 56 milhões. Porém, os desvios concretizados teriam sido de aproximadamente R$ 3 milhões.

A defesa do acusado Joel de Barros Fagundes Filho protocolou embargos de declaração argumentando que houve contradição no voto de mérito de um habeas corpus pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O magistrado teria reconhecido que os membros do Gaeco têm atribuição para atuar isoladamente apenas até o recebimento da denúncia, porém, em tese contrariando o próprio entendimento que vinha externando e, inclusive, fora reforçado nos debates orais, também reconheceu a legalidade do aditamento da denúncia oferecido sequencialmente pelo próprio Gaeco.

No entanto, o desembargador Gilberto Giraldelli votou pelo não conhecimento dos embargos de declaração ao ressaltar que a defesa pretendia reformar a fundamentação da decisão, o que não é permitido por meio deste recurso.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Rondon Bassil Dower Filho.

“Inexistindo a alardeada contradição no v. acórdão, o desprovimento dos embargos de declaração é medida de rigor, uma vez que este instrumento recursal não se presta à rediscussão de matérias já enfrentadas pelo Colegiado, em razão de eventual inconformismo do embargante com o conteúdo decisório”, diz um dos trechos da decisão.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes