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TJ nega anular condenação de pistoleiro de Arcanjo por homicídio qualificado

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TJ nega anular condenação de pistoleiro de Arcanjo por homicídio qualificado
Foto: Ednilson Aguiar

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de apelação do cabo da Polícia Militar Hércules de Araújo Agostinho, ex-pistoleiro de João Arcanjo Ribeiro. Ele tentava anular o julgamento, feito pelo Tribunal do Júri, que o condenou a 17 anos de prisão por homicídio qualificado.

A decisão, tomada na tarde de terça-feira (30), foi unânime e seguiu voto do relação do processo, desembargador Orlando Perri.

Neste processo, o pistoleiro foi condenado pela morte do agente de fiscalização da Secretaria de Fazenda, José Gervásio da Silva Júnior, conhecido por “Juquinha”. Na ação, também foi condenada a viúva, Francisca Benta de Campos da Silva. A pena dela foi de 15 anos e seis meses de reclusão, por ter encomendado a morte do marido, que aconteceu em 1999.

Conforme a ação, as defesas de Hércules e Francisca alegaram que havia depoimentos contraditórios e que os jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri não levaram em consideração algumas provas apresentadas. Francisca também alegou que sua condenação está baseada no relacionamento extraconjugal que ela mantinha com o suposto real mandante do crime.

Em razão dos “vícios”, a defesa de Hércules pedia a anulação do julgamento. O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido.

Condenação mantida

Ao julgar a apelação, o desembargador Orlando Perri destacou que reanalisou todo o caso e concluiu que os pedidos das defesas não mereciam prosperar.

“Ao meu sentir, há provas bastantes para manter a condenação de Francisca e também de Hércules. Analisei também a pena aplicada ao cabo Hércules e não há nenhum retoque a ser feito nela, de modo que estou negando provimento a ambos os recursos”, ponderou o magistrado.

O desembargador afirmou ainda que também reanalisou o cálculo da pena imputada ao pistoleiro, mas não considerou que ela merecia ser reformada. Da mesma forma, entendeu o desembargador Paulo da Cunha, revisor da ação.

Por sua vez, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, que compõe a Primeira Câmara Criminal, acompanhou o voto do relator.

O caso

Segundo o processo, Juquinha, em função de seu posto de agente de fiscalização, passava 10 dias longe de casa, período em que Francisca ficava com seu amante, Claudecir da Silva Aires. Em dado momento, Francisca e Claudecir tramaram a morte do marido, mas não conheciam um matador. Foi quando entrou em cena, segundo a denúncia, Milton Pinheiro, vizinho do cabo Hércules e tio do amante.

Conforme a ação, na época do crime, a morte de Juquinha foi ligada à chamada “máfia do fisco”, considerando que ele era agente de fiscalização da Sefaz. A informação apenas foi desmentida quando Hércules foi preso pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Na ocasião, ele negou ser o autor da morte de Juquinha, mas revelou saber da morte de Claudecir, que aconteceu cerca de três meses depois do primeiro caso.

Já em 2003, Hércules confessou ao Gaeco que Claudecir ofereceu a ele, pelo homicídio de Juquinha, um apartamento na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá. No entanto, em razão de dívidas, ele não aceitou a troca. Depois, Claudecir teria oferecido uma quantia em dinheiro, que seria repassado por Francisca, apenas após a morte da vítima.

No decorrer das investigações, ficou confirmado que Hércules era o executor do crime, mas que Francisca era a mandante. Também ao longo da ação, Milton foi absolvido do caso, por ser considerado inimputável.

Claudecir foi morto cerca de três meses depois de Juquinha. A morte do amante aconteceu quando ele ameaçou uma terceira pessoa, que tentava extorquir Francisca. Essa pessoa, segundo a ação, chamava-se Edmilson e teria recebido R$ 8 mil para não revelar o que sabia à polícia.

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