Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou extinguir uma ação penal em andamento na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mantendo assim a prisão preventiva de Jonas Souza Gonçalves Júnior, conhecido como “Batman” e acusado de ser um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho.
A decisão foi dada nos autos de um habeas corpus que tramita em segredo de Justiça.
O processo criminal em questão é desdobramento da Operação Red Money, deflagrada em agosto de 2018 pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) para desmantelar o sistema financeiro da suposta organização criminosa.
A defesa alegou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que atribui o crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro é inepta, ou seja, inexistem provas suficientes que possam resultar em condenação criminal, o que por si só gera constrangimento ilegal a ser sanado por habeas corpus.
No entanto, o argumento foi rechaçado pelo relator, o desembargador Pedro Sakamoto (foto acima), que firmou o entendimento de que o habeas corpus não permite a dilação de provas.
Ou seja, a impossibilidade de entrar no mérito da acusação, cabendo a produção de provas a parte autora e ao réu na fase de instrução e julgamento que será conduzida pelo juízo da 7ª Vara Criminal.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva
Operação Red Money
Pelas investigações, a organização criminosa Comando Vermelho desenvolveu internamente um sistema de arrecadação financeira próprio, criando assim um grande esquema de movimentação financeira e lavagem de dinheiro, com utilização de empresas de fachada, contas bancárias de terceiros, parentes de presos, entre outros.
A movimentação financeira teria chegado a R$ 52 milhões.
Por meses, os analistas estudaram o sistema de arrecadação financeira da facção criminosa descobrindo três fontes principais de recursos: 1. Mensalidade paga pelos faccionados, chamadas de “camisa”; 2. Cadastramento e mensalidades pagas por traficantes ou por cada ponto de venda de droga, conhecidas por “biqueiras”; e 3. Cobrança de “taxa de segurança” de comércios (extorsão de comerciantes).




