Judiciário

TJ mantém nula doação de terreno do Estado a entidade budista

Área está localizada no Centro Político Administrativo em Cuiabá, um dos locais de maior valorização imobiliária

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TJ mantém nula doação de terreno do Estado a entidade budista
Crédito: Michał Chodyra/Thinkstock

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a nulidade de uma decisão do governo do Estado que concedeu um terreno de 13 mil metros quadrados para a construção do tempo budista Honmon Butsuryu Shu do Brasil. A decisão foi dada no dia 15 deste mês.

O imóvel está localizado numa das regiões mais nobres de Cuiabá – o Centro Político Administrativo -, foi colocado à disposição do grupo religioso/filosófico por meio de uma Lei Estadual do ano de 1992 (nº 6.144), na gestão do ex-governador e atual senador da República, Jayme Campos (DEM). Trata-se de uma das áreas imobiliárias mais valorizadas de Cuiabá.

Em setembro deste ano, os magistrados reconheceram a inconstitucionalidade da lei estadual nº 6.144 de 18 de dezembro de 1992, anulando seus efeitos jurídicos, o que incluiu a doação pelo governo do Estado.

A defesa dos budistas ingressou com ação rescisória alegando que a decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu a inconstitucionalidade da doação do terreno feriu diversos dispositivos legais e deveria ser reformada.

No entanto, o relator da ação rescisória, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, argumentou em seu voto que é inadmissível a propositura de ação rescisória contra a decisão tomada em sede de controle abstrato que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

“O fundamento para vedação legal é simples: a norma declarada inconstitucional é retirada do ordenamento jurídico e, por isso, rever o pronunciamento de inconstitucionalidade significaria ressuscitá-la, repristiná-la, em franco desprestígio ao princípio da segurança jurídica”, diz um dos trechos.

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