Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso do ex-servidor público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), José Simão Ferreira Martins.
Ele pedia a anulação, por falhas processuais, de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou em sua exoneração pela suspeita de participar de esquema de fraude aos cofres públicos na ordem de R$ 6,5 milhões.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça que circulou na segunda-feira (30).
José Simão Ferreira foi exonerado do cargo de fiscal de tributos por ter sido acusado de envolvimento no esquema conhecido como Máfia do Fisco, desvendado entre 1999 e 2000.
A defesa alegou que o processo disciplinar foi concluído e culminou na pena máxima, mesmo sem respeitar o direito constitucional de ampla defesa e contraditório, o que por si só atrairia a nulidade de todos os atos administrativos.
Após ter o recurso de apelação negado, a defesa ingressou com embargos de declaração. No entanto, o desembargador Márcio Vidal entendeu que não se tratava do recurso adequado para reformar a sentença.
Acompanharam o voto as desembargadoras Maria Erotides Kneip e Helena Maria Bezerra Ramos.