Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou embargos de declaração e negou a gratuidade da Justiça em uma ação de execução na qual o empresário José Pupin, tido como “Rei do Algodão” em Mato Grosso, e sua esposa, Vera Lúcia Camargo Pupin, são cobrados em R$ 3,446 milhões pelas empresas Louis Dreyfus Company Brasil S/A e Macrofertil Indústria e Comércio de Fertilizantes S/A.
A decisão foi dada pela Câmara Isoladas Cíveis de Direito Privado, na quarta-feira (16).
A defesa de Pupin sustentava a necessidade de dispensa das custas processuais, uma vez que já tiveram a recuperação judicial, que é um processo para evitar falência com prazo determinado, reconhecida pelo Judiciário.
A gratuidade já havia sido negada pelo juiz de primeiro grau, o que levou a um agravo de instrumento ser rejeitado pelos desembargadores. A defesa alegou omissão na análise do pedido, o que foi rejeitado neste julgamento.
No entanto, o desembargador Rubens de Oliveira, relator dos embargos de declaração, sustentou que a decisão acompanhou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o processamento da recuperação judicial, por si só, não importa reconhecimento de gratuidade da Justiça a pessoa jurídica.
Bloqueio de bens
Com isso, a ação de execução que cobra R$ 3,446 milhões vai ter seu curso normal na Justiça de primeiro grau, vindo até a levar ao bloqueio de bens para pagamento da dívida.
As empresas de José Pupin Agropecuária e de Vera Lúcia Camargo Pupin entraram com pedido de recuperação judicial em 2017.