Judiciário

TJ mantém bloqueio de R$ 300 mil de deputado suspeito de receber propina

Pagamentos indevidos seriam fruto de esquema de corrupção patrocinado pelo ex-governador Silval Barbosa

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TJ mantém bloqueio de R$ 300 mil de deputado suspeito de receber propina

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve na segunda-feira (3) o bloqueio de R$ 300 mil no patrimônio do deputado estadual Sebastião Rezende (PSC).

A decisão foi dada pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo.

O parlamentar é suspeito de receber R$ 50 mil mensal a título de propina para não atrapalhar ações do ex-governador Silval Barbosa.

As quantias teriam sido repassadas diretamente à irmã do parlamentar.

O esquema foi desvendado pelo próprio ex-governador em um acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos desdobramentos destas revelações foram ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal.

A defesa do deputado Sebastião Rezende (PSC) recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a liberação de patrimônio com o argumento de que a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular seria incompetente para julgar o pedido dos promotores de Justiça que compõem o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.

Porém, os argumentos não prosperaram. A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, rejeitou o pedido preliminar e entendeu que existem fortes indícios de prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Baranjak.

O que disse o deputado Sebastião Rezende?

Ao contrário do que pretende fazer crer a notícia veiculada, inexiste qualquer decisão judicial que reconheça a existência de ato de corrupção praticado pelo Deputado Sebastião Rezende.

O julgamento mencionado pela matéria jornalística retrata ocorrido julgamento de recurso de agravo de instrumento, interposto sob decisão interlocutória que não possui ou estabelece o julgamento da ação de improbidade e reconhecimento de qualquer ato de corrupção.

A ação de improbidade administrativa encontra-se em tramitação, sem julgamento, em sua fase inicial de instrução processual, com a devida apresentação de defesa pelo parlamentar. Em sua defesa restará demonstrado a total improcedência dos pedidos da ação, que se encontra fundada em fatos inexistentes, amparada exclusivamente em falaciosas alegações de adversários políticos, criminosos confessos e que celebram acordos de colaboração premiada para a diminuição das suas penas.

O deputado Sebastião Rezende reafirma ser o maior interessado no esclarecimento de todos os fatos e ratificando sua confiança no Poder Judiciário e seu compromisso com a coisa pública e Estado de Mato Grosso.

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