Judiciário

TJ mantém a condenação de policial que pediu R$ 500 para liberar motorista

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TJ mantém a condenação de policial que pediu R$ 500 para liberar motorista
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

Um policial militar de Cuiabá foi condenado a dois anos de prisão por receber R$ 500 após exigir vantagem indevida para si e ameaçar um motorista ao dizer “eu tenho seu endereço e se sair qualquer denúncia ou conversa te acho. Eu acabo com você”. Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram a sentença de Primeira Instância pelo crime de concussão.

De acordo com o processo, no dia do crime, o militar abordou o motorista na região do trevo da MT-010 (saída para Acorizal). O agente teria encontrado irregularidades no veículo da vítima – a película colocada nos vidros estava em desconformidade com a legislação, o exercício do CRLV referia-se ao ano de 2009 e a placa traseira estava encoberta pelo rabicho do reboque, o que impedia a sua leitura.

Ao avaliar a situação, o militar solicitou que o motorista fosse até a base da PM.

No local, o motorista foi conduzido a uma sala e foi determinado que ele retirasse tudo o que havia em seus bolsos e colocasse sobre a mesa, temendo uma gravação do diálogo.

Ainda conforme a denúncia, o militar iniciou o preenchimento dos autos de infração e, ao mesmo tempo, passou a adotar postura tendenciosa, criando ambiente no qual a vítima se sentisse coagida a oferecer-lhe vantagem indevida. O militar condenado apresentou então uma ‘saída’ mais rápida ao caso ao dizer: “a não ser que você queira uma ajuda”.

A vítima percebeu que o denunciado queria vantagem econômica. Foi então que informou que teria R$ 200 na carteira. A quantia foi rechaçada pelo militar, que teria dito que o valor “não pagava nem o guincho”. Foi então que a vítima sugeriu que lhe entregaria outros R$ 300 no dia seguinte – por um serviço que realizaria.

O militar concordou, mas ameaçou a vítima dizendo: “Olha, eu não faço isso, eu tenho seu endereço e se sair qualquer denúncia ou conversa, eu te acho”.

Por fim, conforme consta da denúncia, a vítima no dia seguinte foi até a Corregedoria da Polícia Militar e expôs o caso.

A Corregedoria, em parceria com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), emprestou a quantia ao motorista, que foi entregar o montante ao militar. Ele foi preso em flagrante ao receber o dinheiro da ‘propina’.

No voto, o relator do caso, desembargador Alberto Ferreira de Souza, desproveu o recurso proposto pela defesa do réu. O voto dele foi seguido por unanimidade pelos magistrados da câmara.

Da assessoria

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