A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, pediu para o Estado explicar o motivo da homologação da lei que proíbe a exigência de comprovante de vacina.
O esclarecimento faz parte da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Ministério Público, no começo desta semana. O procurador-geral José Antônio Borges diz que a origem da norma é ilegal e coibiria a competência da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A determinação da desembargadora, divulgada nessa quinta-feira (17), é para que o Estado apresente suas justificativas em cinco dias. O governador Mauro Mendes sancionou o projeto de lei na segunda-feira (14).
Ele deixou a decisão para a data limite das regras atuais para que o projeto não perdesse a validade. A proposta se delongou na Assembleia Legislativa durante um ano e teve a inclusão de aditivos aos primeiros projetos e, mais tarde, troca total de texto.
A exigência ou não de comprovante da vacina contra a covid-19 é controversa entre os municípios. Em Cuiabá, por exemplo, o prefeito Emanuel Pinheiro chegou a estender o comprovante para crianças até 12 anos via decreto e depois voltou atrás.
Outros municípios criaram leis próprias para o assunto e foram contestados pelo Ministério Público na Justiça. A tendência das decisões tem sido de acatar os recursos do MP.