Uma empresa de venda de consórcios conseguiu derrubar cinco decisões contrárias em um único dia no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Nelas, os clientes tinham conquistado o direito de serem indenizados por práticas enganosas. Contudo, os desembargadores entenderam que não cabe o dano, porque as regras de recebimento dos valores estavam expressas em contratos que foram assinados pelos contratantes.
O advogado dos consumidores, Lucas Moura, explica que a empresa tinha uma representante que atendia as cidades de Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop e vendia os consórcios dando a garantia verbal de contemplação imediata.
Desta forma, as pessoas adquiriam a carta e começavam a pagar. Porém, quando questionavam sobre o recebimento, eram informadas de que seria realizado mediante sorteio, como descrito em contrato.
Moura relata que muitos consumidores foram lesados na região por conta da estratégia enganosa de venda e que, na opinião dele, o processo de comercialização configurou a má-fé da empresa.
Os clientes chegaram a entrar em contato com a empresa representada, mas foram informados que ela não tinha nenhuma ligação com a “sucursal” que atendia na região Norte de Mato Grosso. Fato que foi desmentido a partir de um print no site da empresa, onde citava o nome da vendedora da carta como representante.
Apenas nesta quarta-feira (18), cerca de 5 processos com a mesma questão e envolvendo a mesma empresa foram julgados na 4ª Câmara de Direito Privados e, em todos, os desembargadores tiveram o mesmo posicionamento.