Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do fiscal da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), Oneildo Vieira Ponde, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de cobrar propina de R$ 4 mil de empresas do setor de transporte intermunicipal para não autuá-las por irregularidades.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário da Justiça.
A defesa de Oneildo Ponde argumentou constrangimento ilegal pelo uso constante de tornozeleira eletrônica, uma vez que já se transcorreram 11 meses da conclusão do inquérito policial, com a denúncia criminal sendo recebida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá no dia 18 de fevereiro deste ano.
O desembargador Paulo da Cunha foi o relator do habeas corpus e votou em dispensar a utilização da tornozeleira eletrônica, porém, mantendo outras medidas cautelares, como a proibição de comparecer à sede e aos postos da Ager e permanecer com a função pública suspensa.
“Ponderação”
O magistrado entendeu que, na atual fase processual, da qual já foi inclusive dispensada a utilização de tornozeleira eletrônica a outro fiscal também acusado pela mesma situação – José Guilherme dos Santos – deve haver ponderação do poder Judiciário.
“Neste instante, exige-se um juízo de ponderação, para manter a vinculação do investigado ao processo, bem como a adequada preservação da futura instrução criminal, sem, contudo, prolongar por prazo demasiado a vigência de uma cautelar que lhe impõem um maior sacrifício e estigma social”, diz um dos trechos.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Perri e Marcos Machado.