Judiciário

TJ desbloqueia R$ 4,1 milhões do prefeito de Rondonópolis

Ex-secretária de Saúde e servidores públicos são favorecidos com a decisão. MPE suspeita de superfaturamento na compra de aparelhos para a Saúde

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TJ desbloqueia R$ 4,1 milhões do prefeito de Rondonópolis
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

O Tribunal de Justiça desbloqueou R$ 4,1 milhões do patrimônio do prefeito de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), José Carlos do Pátio (Solidariedade). Também são favorecidos com a decisão a ex-secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Albuquerque, e os servidores públicos Marcos Fonseca de Menezes e Vanessa Barbosa Machado Alves.

A decisão dada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi divulgada nesta quinta-feira (15) no Diário da Justiça.

Anteriormente, o patrimônio, incluindo contas bancárias e imóveis foram bloqueadas a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) nos autos de uma ação civil pública que acusa superfaturamento na compra de 22 ventiladores pulmorares pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Sobrepreço inexistente

A defesa do prefeito sustentou no recurso ao Tribunal de Justiça de que não prospera a tese de superfaturamento de R$ 4,1 milhões, uma vez que, foi comprovado por documentos que a Prefeitura de Rondonópolis pagou R$ 270 mil pela aquisição dos monitores cardíacos.

O prefeito diz que ao tomar conhecimento da fraude empregada pela empresa Life Med Comércio de Produtos Hospitalares, autorizou a Procuradoria do Município acionar a Justiça, que imediatamente determinou o bloqueio de R$ 4,1 milhões nas contas dos seus representantes.

O relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, declarou que os bloqueio na conta das empresa assegura possível reparação ao patrimônio público.

“Considerando que a recuperação do patrimônio do público e da coletividade está devidamente assegurada por meio dos bloqueios judiciais promovidos em ação inominada intentada pelo ente municipal, não restam evidenciados os fundamentos necessários para concessão do pedido de antecipação de tutela, já que este resultaria em constrição de valores superiores aos danos aludidos pelo Parquet”, argumentou.

O voto foi acompanhado pelo juiz Yale Sabo Mendes e o desembargador Mário Kono.

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