Judiciário

TJ derruba lei que criou verba indenizatória de R$ 25 mil ao prefeito de Cuiabá

Também são atingidos pela liminar procurador geral do município, secretários e presidentes de autarquias; PGJ alegou imoralidade flagrante

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TJ derruba lei que criou verba indenizatória de R$ 25 mil ao prefeito de Cuiabá
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o pagamento de uma verba indenizatória de R$ 25 mil mensais ao prefeito de Cuiabá. Também deixarão de receber um benefício de R$ 7 mil o procurador geral do Município, presidentes de autarquias e de fundações municipais.

A decisão é em caráter liminar e atendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra uma lei aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo então prefeito – hoje governador – Mauro Mendes (DEM).

O pedido partiu da Procuradoria Geral de Justiça que alegou ofensa aos princípios constitucionais da administração pública. O argumento foi o de que a verba indenizatória, da maneira como foi criada, transformou-se numa espécie de segundo salário.

A liminar foi concedida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva e recebeu voto favorável dos seguintes desembargadores: Carlos Alberto Alves da Rocha, Orlando Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Rui Ramos, Maria Helena Póvoas, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides, Marcos Machado e João Ferreira Filho.

Os magistrados entenderam que a ausência de previsão de finalidade da verba indenizatória e a dispensa de prestar contas a “torna potencialmente imoral e aparentemente ofensiva“. O benefício não poderá ser recebido até que o mérito da ação seja julgado.

Farra da VI

A Procuradoria Geral de Justiça ainda identificou uma verdadeira farra com o dinheiro público patrocinada por leis aprovadas pelos vereadores e, posteriormente, sancionadas pelos prefeitos.

Em maio de 2015, Mauro Mendes sancionou a Lei 5.934 que estendeu o benefício da verba indenizatória ao controlador geral, ouvidor geral e diretores reguladores da Agência Reguladora de Serviços Públicos, diretor geral e demais diretores da empresa Cuiabana de Saúde e fundações em efetivo exercício do cargo.

Ainda na gestão Mauro Mendes, foi sancionada Lei nº 6.136 que estendeu o pagamento da verba indenizatória ao secretário adjunto da previdência da Secretaria Municipal de Gestão.

Já no mandato de Emanuel Pinheiro (MDB), foi sancionada a Lei nº 6.169 que aumentou em 60% o valor da verba indenizatória do prefeito. Posteriormente, foi estendido o pagamento de verba indenizatória a todos os ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura de Cuiabá.

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