Principal

TJ decide que poupança até 40 salários é impenhorável

1 minuto de leitura
TJ decide que poupança até 40 salários é impenhorável

Ednilson Aguiar/O Livre

Fachada do Palácio da Justiça

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, reformou sentença de primeira instância que penhorava valores diretamente da poupança dos sócios de uma empresa.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcio Vidal, os valores não poderiam ter sido penhorados, pois a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos é absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, C do CPC. Além disso, para haver a responsabilização direta dos sócios por obrigações da empresa, é preciso promover a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
 
Segundo o desembargador, em casos excepcionais, quando não se encontra bens em nome da pessoa jurídica responsável pelo débito fiscal, é que se admite a penhora dos bens dos sócios, através da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
 
O empresário que ingressou com o recurso teve a quantia de R$ 6.514,32 bloqueados de sua conta pessoal, por dívida tributária da empresa da qual era sócio.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes