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TJ decide que aumento para professores de MT é inconstitucional

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Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu, por unanimidade, ao pedido do Ministério Público Estadual e decidiu que é inconstitucional o aumento anual dos subsídios dos servidores da educação básica de Mato Grosso.

Com isso, o Governo do Estado está proibido de aplicar a chamada “Lei da Dobra”, que estava prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 510.

A  Ação de Inconstitucionalidade foi julgada no dia 18 de fevereiro, e foi proposta pelo Ministério Público em agosto de 2019.

De acordo com o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o Governo não poderá mais aplicar os efeitos da lei.

Contudo, “por razões de segurança jurídica, deve ser aplicado efeito ‘ex tunc’ a esta decisão, eis que tem-se informações que não houve o pagamento dos reajustes dos anos de 2018, 2019 e 2020, que estariam dotada de eficácia plena a partir do seu trânsito em julgado, resguardado, entretanto, os reajustes já implementados, tendo em vista que os servidores beneficiários dos direitos conferidos pelo disposto reprochado, receberam de boa-fé, há mais de 5 anos, o reajuste salarial”.

“(…) As verbas recebidas a título de subsídios possuem natureza alimentícia, de modo que, uma vez incorporadas de boa-fé ao patrimônio do servidor, são impossíveis de serem restituídas”, decidiu o desembargador.

Ação do MP

A ação foi movida pelo MP por entender que foram previstos realinhamentos anuais de vencimentos em 10 anos, desde 2014, sem que houvesse qualquer estudo de impacto orçamentário quando da elaboração da norma.

Ao analisar o caso, em fase liminar, o desembargador destacou que a falta prévia de dotação orçamentária não tem o condão de ensejar a inconstitucionalidade da lei, mas tão somente a sua não aplicação no exercício financeiro corrente. (Com Assessoria)

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25 de abril de 2026 10:06