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TJ condena prefeitura a pagar R$ 15 mil para criança mordida em creche

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Redação

O Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Cuiabá a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil a uma criança de dois anos que sofreu 15 mordidas em uma creche administrada pelo município no bairro CPA III.

A decisão dada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário da Justiça.

No pedido protocolado na Justiça, é narrado que a mãe da menor F.S.C, foi dar banho a menor no final da tarde do dia 16 de maio de 2011, quando percebeu que sua filha tinha vários sinais de mordidas espalhados pelo corpo.

“Ao chegar em casa, na hora do banho constatou que haviam umas 15 mordidas espalhadas pelo corpo de sua filha, conforme laudo médico acostado aos autos, e indignada com tamanha brutalidade registrou boletim de ocorrência e foi até a escola para obter esclarecimentos junto à diretoria que confirmou que as crianças haviam ficado sozinhas na sala por um período”, diz trecho da ação.

Pedido procedente

Ao ser comunicada do episódio, a Secretaria Municipal de Educação instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a suspeita de infração pelos servidores públicos responsáveis pelo cuidado das crianças da creche.

Após uma decisão de primeiro grau fixar o dano moral em R$ 10 mil e dano material no valor de R$ 283,00, a Prefeitura de Cuiabá ingressou com recurso no Tribunal de Justiça requerendo a redução do valor da condenação para R$ 5 mil.

O juiz convocado Yale Sabo Mendes, argumentou que o episódio das 15 mordidas ocorreu por conta da negligência administrativa do município, que não procedeu com os devidos cuidados das crianças.

Negligência com as crianças

“Houve falta de “maior vigilância dos funcionários (agente público) em relação às crianças”. “Um verdadeiro absurdo em se tratando de um berçário. Diante desse quadro, indubitável que o dano sofrido decorreu diretamente da ausência de cuidados dentro da creche municipal, em ambiente que necessita de constante vigilância, e por consequência, perfaz caracterizada a defeituosa prestação de serviços pelo agente público”, diz um dos trechos.

Com relação ao valor da indenização, o magistrado diz que o argumento da mãe foi totalmente justificável do ponto de vista jurídico. Isso porque “a dor moral ocorreu não só com a menor que se viu desatendida e vítima das graves agressões físicas, somado ao fato de ter padecido durante horas, sozinha com as dores destas agressões, mas também à mãe que sofreu dor maior do que as dores físicas de sua filha, ao perceber que havia deixado sua filha sob os cuidados de pessoas irresponsáveis”.

“Não há como negar o sentimento de frustração e impotência gerado a uma mãe que deixa sua filha aos cuidados de uma creche e a encontram com 15 mordias espalhadas pelo corpo, atestadas pelo laudo acostado nos autos. Nego Provimento ao recurso do Município de Cuiabá e dou Provimento ao Recurso da Autora, para majorar o quantum indenizatório em favor da genitora da criança para o importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e arbitrada indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da criança”, diz outro trecho do voto.

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