A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça autorizou o Estado a dar férias e licença-prêmio compulsórias a servidores do sistema penitenciário durante a pandemia.
A turma seguiu voto do relator do caso, desembargador Mário Roberto Kono, que entende que cabe ao Estado a análise de “conveniência e oportunidade” de concessão desses direitos, por se tratar de ato discricionário.
Os magistrados analisaram um recurso do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT) para visava derrubar os efeitos do decreto nº 416/2020, baixado pelo governador Mauro Mendes como medida de prevenção contra a covid-19.
O sindicato alegava que o governo não levou em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que autoriza a conversão de férias e licença em pagamento aos servidores em dinheiro.
O decreto 416/2020 entrou em vigor em março do ano passado e faz parte do pacote de medidas tomadas para frear o início da pandemia. Ele prevê por meio de medida excepcional e temporária direito ao Estado de conceder o gozo de férias e licença-prêmio os servidores.