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Tirando a CNH? Detran de Mato Grosso tem novas regras na pandemia

Elas começam a valer na segunda-feira (8) e são de caráter provisório, só enquanto durar a vigência dos novos decretos do governo

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Tirando a CNH? Detran de Mato Grosso tem novas regras na pandemia
Foto: Reprodução/Autoescola Online

Em atendimento aos decretos estaduais n° 836 e 837, de 1º de março de 2021, e como forma de evitar a aglomeração de pessoas, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) estabeleceu novas regras para a realização das provas teóricas e práticas de direção no Estado.

As regras serão implementadas a partir da próxima segunda-feira (8), em caráter provisório e excepcional, nos municípios atendidos por banca fixa (incluindo Cuiabá e Várzea Grande) e com quantitativo acima de três autoescolas credenciadas.

Entre as regras estão:

  • Proibição de aglomeração acima de 50 pessoas nos locais de prova;
  • Os exames práticos realizados para categoria A (moto) serão transferidos para às 15h;
  • A aplicação dos exames para a categorias B (carro) será em dois horários: às 7h e às 10h, distribuídos por ordem alfabética das letras iniciais das autoescolas;
  • Para os municípios com até 03 autoescolas credenciadas, as alterações ficarão a critério da comissão de exames local;
  • Proibição de ministrar aulas teóricas presenciais e práticas após às 19h;

Em caso de dúvidas e mais informações, entrar em contato com a Gerência de Exames Teóricos e Práticos, pelo e-mail: examesteoricosepraticos@detran.mt.gov.br

Prevenção à covid-19

Desde que retomou a aplicação das provas teóricas e prática de direção no Estado, no final de 2020, o Detran-MT vem tomando todas as medidas preventivas necessárias para evitar a proliferação da covid-19, seguindo as determinações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado.

Entre as medidas aplicadas estão:

  • Uso obrigatório de máscaras por todos os profissionais credenciados, candidatos/condutores e examinadores;
  • Disponibilização, por parte das autoescolas, de álcool em gel com concentração mínima de 70%, ou produto similar para assepsia do candidato e do instrutor;
  • Proibição de acompanhantes ou terceiros no local de prova, inclusive de candidatos não agendados.

(Com Assessoria)

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