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Tira-teima: É permitida a ultrapassagem de motociclistas pela direita?

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Tira-teima: É permitida a ultrapassagem de motociclistas pela direita?
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Nos horários em que o trânsito está mais movimentado, não é raro ver motociclistas ultrapassando pela direita. Além de cometerem infração de trânsito, eles colocam em risco a própria vida.

Instrutor de motociclistas da Autoescola Satélite, Fausto Soares já foi testemunha de um caso desses. Pior, foi envolvido em um acidente por conta de uma dessas ultrapassagens.

Um motociclista que estava um carro atrás dele, não viu que ele entraria no cruzamento à direita. O resultado foi uma colisão que teve como desfecho a morte do rapaz.

“Mesmo não tendo culpa, respondi a um processo criminal por homicídio culposo”, desabafa ao relembrar o caso, que ocorreu há 16 anos, mas cuja manobra arriscada só se multiplica no trânsito.

E assim, todas as vezes que tem que falar sobre o tema a seus alunos, o fatídico dia e seus desdobramentos reacendem em sua memória.

“Explico para eles que, para transitar, é preciso prudência e, principalmente, que o condutor da moto pratique a direção defensiva”, diz Fausto.

“O ideal seria que todos andassem atrás do carro e que o corredor fosse alternativa apenas para quem tem habilidade, ou seja, que se sinta muito seguro. É preciso muita destreza para reagir aos movimentos dos carros. Muita gente não absorve as orientações e o resultado é o crescimento dos números de acidentes nestes casos”.

E alerta: “parapeito de motociclista é o chão”. Ele ressalta que algumas ruas são muito estreitas e isso restringe ainda mais a mobilidade de quem se arrisca no corredor.

Infração de trânsito

Diretor de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Michel Diniz é categórico: “é errado ultrapassar pela direita”.

Segundo ele, a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro diz que ela só deve ser realizada pelo lado esquerdo, sempre que possível e a pista permitir.

“Pois é a faixa contínua ou seccionada que vai dizer ao condutor se é permitida ou não a ultrapassagem e ela deve ser feita pela esquerda”.

O ideal, de acordo com os especialistas, é que motos e carros andem nas faixas de rolamento, embora não seja proibido trafegar no corredor (Foto: José Cruz/Agência Barsil)

Ele explica também quais são os casos que não são considerados como ultrapassagem.

“Um exemplo é se uma pista tem duas faixas no mesmo sentido e o veículo da esquerda está mais lento e o da direita ultrapassou mais um pouco. Conta como ultrapassagem quando o veículo sai da faixa de rolamento, transitando pela outra faixa de sentido oposto ultrapassando o veículo e retornando pra mesma faixa de rolamento”.

Em relação ao corredor, ele reforça a fala de Fausto Soares.

“Algumas pessoas dizem que é proibido transitar no corredor. Na verdade, o Código de Trânsito não proíbe essa prática, porém, prevê outros enquadramentos. Quando ele transita no corredor e vai mudar de faixa sem dar seta, aí é uma infração. Se ele pilota em atitude ameaçadora também. Não respeitar o espaço mínimo de distância de um veículo é cometer uma infração”.

Michel ressalta que os agentes de trânsito da Semob autuam quando flagram infrações dessa natureza.

“O ideal é que ele transite atrás de outro veículo, como se fosse um carro. É uma forma ideal e segura, porém, nem aqui em Cuiabá nem em outras cidades do país o motociclista transita dessa forma. Mas é claro, há exceções”.

Para educar os condutores de motocicletas, a Semob vem realizando cursos e palestras com orientações de procedimentos para uma pilotagem segura. “Falamos sobre comportamento no trânsito e legislação”.

Interessados podem ir à Semob para se cadastrar. Há curso com aulas teóricas e práticas para motociclistas já habilitados.

“Essa é a maneira que encontramos de educar, especialmente, os motociclistas recém-habilitados para formar condutores conscientes e diminuir número de acidentes dessa natureza”.

O diretor de Trânsito da Semob alerta que ultrapassagens pela direita podem gerar multas cujos valores variam entre R$ 130,16 a R$ 293,47, dependendo da gravidade.

Estão previstas multas para condutores que ultrapassarem pela direita sem que o veículo da frente dê sinal para entrar à esquerda; que ultrapassarem veículos motorizados em fila, parados em razão de bloqueio viário parcial e, por fim, a de maior gravidade é a ultrapassagem à direita de veículo de transporte coletivo ou escolar.

Agentes de trânsito estão atentos às infrações dos motociclistas, de acordo com o diretor da Semob (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Consciência no trânsito

O instrutor e diretor de ensino da Autoescola Interlagos, Roberto Bevilaqua Barroso também reforça o assunto aos alunos que buscam habilitação para motocicleta.

“De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, é dever de todo cidadão transitar sem constituir perigo ou obstáculo no trânsito, ou seja, preservar a vida. O cidadão consciente jamais vai colocar em risco sua vida e dos demais”.

No caso de rodovias, ele explica que a possibilidade de transitar nos corredores, não existe.

“Os motociclistas devem obedecer as mesmas ordens de marcha que os outros veículos e não podem trafegar no corredor”.

E nos casos dos grandes centros, ele adverte que é muito perigoso para os motociclistas, ainda que seja uma prática condicionada. Eles devem se atentar que o número de motociclistas está aumentando e, proporcionalmente, o de acidentes também.

“Foi dado o direito deles trafegarem porque seria inviável bloquear a circulação de um veículo desenvolvido. Foi bom para diminuir o tempo do percurso, porém as ultrapassagens pela direita são proibidas e podem levar à morte. Quando um motorista vai fazer uma conversão à direita ele não está preparado para um motociclista ultrapassando pela direita”, ressalta Roberto.

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